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Tendo sido adjudicada à OBS — Arquitectos, Limitada a prestação dos serviços do «Centro de Socorro e Emergência dos Bombeiros no Cotai — Alteração do Projecto», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a OBS — Arquitectos, Limitada, para a prestação dos serviços do «Centro de Socorro e Emergência dos Bombeiros no Cotai — Alteração do Projecto», pelo montante de $ 4 645 740,00 (quatro milhões, seiscentas e quarenta e cinco mil, setecentas e quarenta patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2011 | $ 1 858 296,00 |
Ano 2012 | $ 2 322 870,00 |
Ano 2014 | $ 464 574,00 |
2. O encargo referente a 2011 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.13, subacção 2.030.051.11, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. Os encargos referentes a 2012 e 2014 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2011 e 2012, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos subsequentes, até ao limite do último ano económico dele constante, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
11 de Outubro de 2011.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Tendo sido adjudicada à Empresa de Construção e Obras de Engenharia Tak Fat Kin Ip, Limitada a execução da «Empreitada de drenagem da Estrada do Altinho de Ká Hó em Coloane — Fase II», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Empresa de Construção e Obras de Engenharia Tak Fat Kin Ip, Limitada, para a execução da «Empreitada de drenagem da Estrada do Altinho de Ká Hó em Coloane — Fase II», pelo montante de $ 23 606 811,00 (vinte e três milhões, seiscentas e seis mil, oitocentas e onze patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2011 | $ 6 879 699,00 |
Ano 2012 | $ 16 727 112,00 |
2. O encargo referente a 2011 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.06.00.00.06, subacção 8.090.173.11, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2012 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2011, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
11 de Outubro de 2011.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Tendo sido adjudicada à Companhia de Jardinagem Iau Heng Limitada a prestação dos serviços do «Tratamento dos Relvados e das Zonas Verdes das Instalações Desportivas Afectas ao Instituto do Desporto», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Jardinagem Iau Heng Limitada, para a prestação dos serviços do «Tratamento dos Relvados e das Zonas Verdes das Instalações Desportivas Afectas ao Instituto do Desporto», pelo montante de $ 11 990 400,00 (onze milhões, novecentas e noventa mil e quatrocentas patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2011 | $ 1 498 800,00 |
Ano 2012 | $ 5 995 200,00 |
Ano 2013 | $ 4 496 400,00 |
2. O encargo referente a 2011 será suportado pela verba inscrita na rubrica «02.03.01.00.05 Diversos», do orçamento privativo do Fundo de Desenvolvimento Desportivo para o corrente ano.
3. Os encargos referentes a 2012 e 2013 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever nos orçamentos privativos do Fundo de Desenvolvimento Desportivo desses anos.
4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2011 e 2012, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
11 de Outubro de 2011.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Tendo sido adjudicado à Empresa Eléctrica, Limitada o fornecimento de «Bombas de Águas Residuais», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Empresa Eléctrica, Limitada, para o fornecimento de «Bombas de Águas Residuais», pelo montante de $ 5 662 639,00 (cinco milhões, seiscentas e sessenta e duas mil, seiscentas e trinta e nove patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2011 | $ 4 294 243,00 |
Ano 2012 | $ 1 368 396,00 |
2. O encargo referente a 2011 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.10.00.00.06, subacção 8.044.069.02, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2012 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2011, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
11 de Outubro de 2011.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Tendo sido adjudicado à Agência Comercial Vang Kei Hong, Limitada e à Vitasoja (Macau), Limitada o «Fornecimento de Leite e de Leite de Soja às Escolas nos Anos Lectivos 2011/2012 e 2012/2013», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração dos contratos para o «Fornecimento de Leite e de Leite de Soja às Escolas nos Anos Lectivos 2011/2012 e 2012/2013», pelo montante de $ 35 056 582,00 (trinta e cinco milhões, cinquenta e seis mil, quinhentas e oitenta e duas patacas), com as empresas e escalonamentos que a seguir se indicam:
Agência Comercial Vang Kei Hong, Limitada
Ano 2011 | $ 2 592 325,00 |
Ano 2012 | $ 11 799 501,00 |
Ano 2013 | $ 10 295 109,00 |
Vitasoja (Macau), Limitada
Ano 2011 | $ 1 091 255,00 |
Ano 2012 | $ 4 961 936,00 |
Ano 2013 | $ 4 316 456,00 |
2. O encargo referente a 2011 será suportado pela verba inscrita na rubrica «02.02.05.00.00 Alimentação», do orçamento privativo do Fundo de Acção Social Escolar para o corrente ano.
3. Os encargos referentes a 2012 e 2013 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever nos orçamentos privativos do Fundo de Acção Social Escolar desses anos.
4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2011 e 2012, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
11 de Outubro de 2011.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Tendo sido adjudicada à Sociedade de Consultadoria em Engenharia Civil, Limitada a prestação dos serviços da «Habitação Pública no Seac Pai Van, Lote CN6b — Equipamentos de Tráfego e Sociais — Elaboração de Projecto», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Sociedade de Consultadoria em Engenharia Civil, Limitada, para a prestação dos serviços da «Habitação Pública no Seac Pai Van, Lote CN6b — Equipamentos de Tráfego e Sociais — Elaboração de Projecto», pelo montante de $ 7 800 000,00 (sete milhões e oitocentas mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2011 | $ 2 424 000,00 |
Ano 2012 | $ 4 608 000,00 |
Ano 2013 | $ 768 000,00 |
2. O encargo referente a 2011 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.38, subacção 8.090.317.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. Os encargos referentes a 2012 e 2013 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2011 e 2012, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
11 de Outubro de 2011.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Tendo sido adjudicada à Companhia CPGConsultants (Macau) Limitada a prestação dos serviços de «Consultadoria Técnica da Primeira Fase para a Construção do Novo Hospital das Ilhas aos Serviços de Saúde», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Companhia CPGConsultants (Macau) Limitada, para a prestação dos serviços de «Consultadoria Técnica da Primeira Fase para a Construção do Novo Hospital das Ilhas aos Serviços de Saúde», pelo montante de $ 10 640 000,00 (dez milhões, seiscentas e quarenta mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2011 | $ 3 326 000,00 |
Ano 2012 | $ 5 310 000,00 |
Ano 2013 | $ 2 004 000,00 |
2. O encargo referente a 2011 será suportado pela verba inscrita na rubrica «02.03.08.00.01 Estudos, consultadoria e tradução», do orçamento privativo dos Serviços de Saúde para o corrente ano.
3. Os encargos referentes aos anos de 2012 e 2013 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no orçamento privativo dos Serviços de Saúde desses anos.
4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2011 e 2012, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
12 de Outubro de 2011.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Tendo sido adjudicada ao Laboratório de Engenharia Civil de Macau a prestação dos serviços de «Empreitada de Construção de Habitação Pública no Seac Pai Van, Lote CN5a — Controle de Qualidade», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com o Laboratório de Engenharia Civil de Macau, para a prestação dos serviços de «Empreitada de Construção de Habitação Pública no Seac Pai Van, Lote CN5a — Controle de Qualidade», pelo montante de $ 9 797 310,20 (nove milhões, setecentas e noventa e sete mil, trezentas e dez patacas e vinte avos), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2011 | $ 2 449 327,20 |
Ano 2012 | $ 7 347 983,00 |
2. O encargo referente a 2011 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.02.00.00.08, subacção 6.020.047.03, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2012 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2011, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
12 de Outubro de 2011.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Tendo sido adjudicada ao Consórcio de Top Builders — Mei Cheong a execução da «Empreitada de Construção de Habitação Pública no Bairro da Ilha Verde, Lote 3», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com o Consórcio de Top Builders — Mei Cheong, para a execução da «Empreitada de Construção de Habitação Pública no Bairro da Ilha Verde, Lote 3», pelo montante de $ 600 000 000,00 (seiscentos milhões de patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2011 | $ 150 000 000,00 |
Ano 2012 | $ 450 000 000,00 |
2. O encargo referente a 2011 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.02.00.00.10, subacção 6.020.051.02, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2012 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2011, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
12 de Outubro de 2011.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Tendo sido adjudicado à Agência Comercial de Importação e Exportação Mekim (Macau) Limitada, à J.M.G. Produtos Farmacêuticos, Limitada e à Four Star Companhia Limitada o «Fornecimento de material de consumo clínico aos Serviços de Saúde», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração dos contratos para o «Fornecimento de material de consumo clínico aos Serviços de Saúde», pelo montante de $ 15 139 792,40 (quinze milhões, cento e trinta e nove mil, setecentas e noventa e duas patacas e quarenta avos), com as empresas e escalonamentos que a seguir se indicam:
Agência Comercial de Importação e Exportação Mekim (Macau) Limitada
Ano 2011 | $ 188 580,80 |
Ano 2012 | $ 1 131 485,00 |
Ano 2013 | $ 942 904,20 |
J.M.G. Produtos Farmacêuticos, Limitada
Ano 2011 | $ 205 835,50 |
Ano 2012 | $ 1 235 012,70 |
Ano 2013 | $ 1 029 177,20 |
Four Star Companhia Limitada
Ano 2011 | $ 867 233,10 |
Ano 2012 | $ 5 203 398,50 |
Ano 2013 | $ 4 336 165,40 |
2. O encargo referente a 2011 será suportado pela verba inscrita na rubrica «02.02.07.00.02 Material de consumo clínico», do orçamento privativo dos Serviços de Saúde para o corrente ano.
3. Os encargos referentes a 2012 e 2013 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no orçamento privativo dos Serviços de Saúde desses anos.
4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2011 e 2012, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
12 de Outubro de 2011.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Tendo sido adjudicado à Xin Kang Zhong — Auto Serviços, Investimentos Comerciais e Industriais, Importação e Exportação, Limitada o fornecimento de «Veículos» para a Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizado o fornecimento pela Xin Kang Zhong — Auto Serviços, Investimentos Comerciais e Industriais, Importação e Exportação, Limitada, de «Veículos» para a Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, pelo montante de $ 1 907 000,00 (um milhão, novecentas e sete mil patacas).
2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o ano económico de 2012.
12 de Outubro de 2011.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Tendo sido adjudicado à Xin Kang Cheng — Auto Serviços, Investimentos Comerciais e Industriais, Importação e Exportação, Limitada o fornecimento de «Veículos» para a Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizado o fornecimento pela Xin Kang Cheng — Auto Serviços, Investimentos Comerciais e Industriais, Importação e Exportação, Limitada, de «Veículos» para a Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, pelo montante de $ 2 420 000,00 (dois milhões, quatrocentas e vinte mil patacas).
2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o ano económico de 2013.
12 de Outubro de 2011.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Tendo sido adjudicada ao Laboratório de Engenharia Civil de Macau a prestação dos serviços da «Empreitada de Habitação Pública na Rua Central de Tói San — Controle de Qualidade», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com o Laboratório de Engenharia Civil de Macau, para a prestação dos serviços da «Empreitada de Habitação Pública na Rua Central de Tói San — Controle de Qualidade», pelo montante de $ 5 048 630,30 (cinco milhões, quarenta e oito mil, seiscentas e trinta patacas e trinta avos), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2011 | $ 605 835,60 |
Ano 2012 | $ 2 423 342,40 |
Ano 2013 | $ 2 019 452,30 |
2. O encargo referente a 2011 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.02.00.00.09, subacção 6.020.048.03, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. Os encargos referentes a 2012 e 2013 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2011 e 2012, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
12 de Outubro de 2011.
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Tendo sido adjudicada ao Laboratório de Engenharia Civil de Macau a prestação dos serviços da «Empreitada de Construção de Habitação Pública no Seac Pai Van, Lote CN4 — Controle de Qualidade», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com o Laboratório de Engenharia Civil de Macau, para a prestação dos serviços da «Empreitada de Construção de Habitação Pública no Seac Pai Van, Lote CN4 — Controle de Qualidade», pelo montante de $ 15 513 156,90 (quinze milhões, quinhentas e treze mil, cento e cinquenta e seis patacas e noventa avos), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2011 | $ 4 136 842,00 |
Ano 2012 | $ 11 376 314,90 |
2. O encargo referente a 2011 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.02.00.00.07, subacção 6.020.046.03, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2012 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2011, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
12 de Outubro de 2011.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:
Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 28 de Outubro de 2011, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada «140.º Aniversário da Associação de Beneficência do Hospital Kiang Wu», nas taxas e quantidades seguintes:
$ 1,50 | 200 000 |
$ 2,50 | 200 000 |
$ 3,50 | 200 000 |
$ 4,00 | 200 000 |
Bloco com selo de $10,00 | 200 000 |
14 de Outubro de 2011.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Notas em LegisMac | |||
Tendo sido adjudicada à Companhia de Obras de Construção Ou Fai Limitada a execução da empreitada da «Obra de Construção da Nova Estação Elevatória de Águas Residuais da Bacia Norte do Patane», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Obras de Construção Ou Fai Limitada, para a execução da empreitada da «Obra de Construção da Nova Estação Elevatória de Águas Residuais da Bacia Norte do Patane», pelo montante de $ 12 726 665,70 (doze milhões, setecentas e vinte e seis mil, seiscentas e sessenta e cinco patacas e setenta avos), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2011 | $ 6 000 000,00 |
Ano 2012 | $ 6 726 665,70 |
2. O encargo referente a 2011 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.06.00.00.01, subacção 8.044.087.04, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2012 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2011, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
17 de Outubro de 2011.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Tendo sido adjudicada à Mirabel Consultores, Limitada a prestação dos serviços da «Elaboração do Projecto do Centro Polivalente de Estágio e de Assistência Técnica durante as Obras de Empreitada», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Mirabel Consultores, Limitada, para a prestação dos serviços da «Elaboração do Projecto do Centro Polivalente de Estágio e de Assistência Técnica durante as Obras de Empreitada», pelo montante de $ 29 850 000,00 (vinte e nove milhões, oitocentas e cinquenta mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2011 | $ 2 985 000,00 |
Ano 2012 | $ 26 865 000,00 |
2. O encargo referente a 2011 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.03, subacção 7.020.267.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2012 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2011, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
17 de Outubro de 2011.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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