REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 75/2016

BO N.º:

50/2016

Publicado em:

2016.12.12

Página:

2969-2970

  • Delega poderes no Secretário para a Economia e Finanças para celebrar em nome da Região Administrativa Especial de Macau o Acordo Inter-Governamental referente à Lei sobre o cumprimento de obrigações fiscais em contas externas, com o Governo dos Estados Unidos da América.
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  • ECONOMIA E FINANÇAS - AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU -
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    Ordem Executiva n.º 75/2016

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo 1.º

    Delegação de poderes

    São delegados no Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac, todos os poderes necessários para celebrar em nome da Região Administrativa Especial de Macau, o Acordo Inter-Governamental referente à Lei sobre o cumprimento de obrigações fiscais em contas externas, com o Governo dos Estados Unidos da América.

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    A presente ordem executiva entra em vigor no dia da sua publicação.

    6 de Dezembro de 2016.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.


        

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