REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 410/2016

BO N.º:

50/2016

Publicado em:

2016.12.12

Página:

2970

  • Altera o n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 171/2016.
Diplomas
relacionados
:
  • Decreto n.º 37/93 - Aprova, para ratificação, a Convenção sobre o Controlo de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e Sua Eliminação.
  • Lei n.º 7/2003 - Lei do Comércio Externo. - Revogações.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 171/2016 - Proíbe na Região Administrativa Especial de Macau a importação e o trânsito de Taiwan dos resíduos perigosos da Convenção de Basileia sobre o Controlo de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e Sua Eliminação.
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  • COMÉRCIO EXTERNO - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 410/2016

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 5) do n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 7/2003 (Lei do Comércio Externo), o Chefe do Executivo manda:

    1. O n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 171/2016 passa a ter a seguinte redacção:

    «São proibidas na Região Administrativa Especial de Macau a importação e o trânsito dos resíduos perigosos constantes do anexo I da Convenção de Basileia sobre o Controlo de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e Sua Eliminação

    2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    5 de Dezembro de 2016.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 411/2016

    BO N.º:

    50/2016

    Publicado em:

    2016.12.12

    Página:

    2970-2971

    • Emite e põe em circulação uma emissão extraordinária de selos designada «Ano Lunar do Galo».
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    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 88/99/M - Estabelece os princípios gerais a observar na prestação dos serviços postais e na instalação e utilização de infra-estruturas de correio.
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  • FILATELIA - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES -
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    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 411/2016

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:

    1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 5 de Janeiro de 2017, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada «Ano Lunar do Galo», nas taxas e quantidades seguintes:

    $ 2,00 500 000
    $ 2,00 500 000
    $ 3,00 500 000
    $ 3,00 500 000
    $ 5,50 500 000
    Bloco com selo de $ 12,00 500 000

    2. Os selos são impressos em 100 000 folhas miniatura, das quais 25 000 serão mantidas completas para fins filatélicos.

    5 de Dezembro de 2016.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.


        

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