REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 398/2016

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado o 2.º orçamento suplementar do Instituto de Acção Social, relativo ao ano económico de 2016, no montante de $ 37 300 774,00 (trinta e sete milhões, trezentas mil, setecentas e setenta e quatro patacas), o qual faz parte integrante do presente despacho.

28 de Novembro de 2016.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

———

2.º orçamento suplementar do Instituto de Acção Social, para o ano económico de 2016

Unidade: MOP
Classificação
funcional
Classificação
económica
Designação Montante
    Receitas  
    Receitas correntes  
  05-00-00-00 Transferências  
  05-01-00-00 Sector público  
  05-01-03-00 Transferências orçamentais  
  05-01-03-01 Transferências do Orçamento da Região 19,974,400.00
  05-01-03-02 Transferências de orçamentos privativos 17,326,374.00
    Total das receitas 37,300,774.00
    Despesas  
    Despesas correntes  
  02-00-00-00-00 Bens e serviços  
  02-01-00-00-00 Bens duradouros  
  02-01-07-00-00 Equipamento de secretaria  
5-01-0 02-01-07-00-01 Mobílias 260,300.00
5-01-0 02-01-07-00-99 Outros 30,000.00
  02-02-00-00-00 Bens não duradouros  
5-01-0 02-02-04-00-00 Consumos de secretaria 50,000.00
  02-03-00-00-00 Aquisição de serviços  
  02-03-02-00-00 Encargos das instalações  
  02-03-02-02-00 Outros encargos das instalações  
5-01-0 02-03-02-02-02 Higiene e limpeza 40,000.00
  02-03-07-00-00 Publicidade e propaganda  
5-01-0 02-03-07-00-02 Acções na RAEM 100,000.00
  04-00-00-00-00 Transferências correntes  
  04-02-00-00-00 Instituições particulares  
5-02-0 04-02-00-00-10 Actividades de apoio social 32,422,600.00
  05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
  05-02-00-00-00 Seguros  
5-01-0 05-02-01-00-00 Pessoal 20,000.00
    Despesas de capital  
  07-00-00-00-00 Investimentos  
5-01-0 07-03-00-00-00 Edifícios 1,451,800.00
  07-10-00-00-00 Maquinaria e equipamento  
5-01-0 07-10-00-00-08 Mobílias 181,200.00
5-01-0 07-10-00-00-09 Equipamentos informáticos 447,000.00
5-01-0 07-10-00-00-10 Máquinas de escritório 70,000.00
5-01-0 07-10-00-00-99 Outros 728,700.00
  08-00-00-00-00 Transferências de capital  
5-01-0 08-02-00-00-00 Instituições particulares 1,499,174.00
    Total das despesas 37,300,774.00

Instituto de Acção Social, aos 14 de Julho de 2016. — O Conselho Administrativo. — A Presidente, Vong Yim Mui. — Os Restantes Membros, Hon Wai — Au Chi Keung — Cheung Wai Fan — Ulisses Júlio Freire Marques.

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Despacho do Chefe do Executivo n.º 399/2016

Tendo sido adjudicado à Sociedade de Comércio Golden Blossom, Limitada o fornecimento de «Equipamento para Desactivação de Explosivos» para a Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizado o fornecimento pela Sociedade de Comércio Golden Blossom, Limitada, de «Equipamento para Desactivação de Explosivos» para a Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, pelo montante de $ 2 267 279,00 (dois milhões, duzentas e sessenta e sete mil, duzentas e setenta e nove patacas).

2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o ano económico de 2017.

28 de Novembro de 2016.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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Despacho do Chefe do Executivo n.º 400/2016

Tendo sido adjudicada à Tecnologia de Informação ERS Lda. a prestação dos serviços de «Portal de Informações sobre Temas em Destaque», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Tecnologia de Informação ERS Lda., para a prestação dos serviços de «Portal de Informações sobre Temas em Destaque», pelo montante de $ 3 155 000,00 (três milhões, cento e cinquenta e cinco mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2016 $ 788 756,00
Ano 2017 $ 2 366 244,00

2. O encargo referente a 2016 será suportado pela verba inscrita no capítulo 24.º «Gabinete de Comunicação Social», rubrica «02.03.08.00.99 Outros», do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. O encargo referente a 2017 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2016, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

28 de Novembro de 2016.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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Despacho do Chefe do Executivo n.º 401/2016

Tendo sido adjudicada à Delta Edições — Sociedade Unipessoal Lda. a prestação dos serviços de «Produção Redactorial, Gráfica e Industrial, Distribuição, Promoção, Gestão e Divulgação por Meios Electrónicos da Revista Macau em Língua Portuguesa e a Gestão e Manutenção da Respectiva Aplicação», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Delta Edições — Sociedade Unipessoal Lda., para a prestação dos serviços de «Produção Redactorial, Gráfica e Industrial, Distribuição, Promoção, Gestão e Divulgação por Meios Electrónicos da Revista Macau em Língua Portuguesa e a Gestão e Manutenção da Respectiva Aplicação», pelo montante de $ 1 936 800,00 (um milhão, novecentas e trinta e seis mil e oitocentas patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2016 $ 322 800,00
Ano 2017 $ 1 614 000,00

2. O encargo referente a 2016 será suportado pela verba inscrita no capítulo 24.º «Gabinete de Comunicação Social», rubrica «02.03.07.00.02 Acções na RAEM», do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. O encargo referente a 2017 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2016, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

28 de Novembro de 2016.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 402/2016

Tendo sido adjudicada à Sociedade de Abastecimento de Águas de Macau, S.A. a execução da «Empreitada de Construção de Habitação Pública no Bairro da Ilha Verde, Lote 1 e 2 — Abastecimento de Água», cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Sociedade de Abastecimento de Águas de Macau, S.A., para a execução da «Empreitada de Construção de Habitação Pública no Bairro da Ilha Verde, Lote 1 e 2 — Abastecimento de Água», pelo montante de $ 4 282 596,40 (quatro milhões, duzentas e oitenta e duas mil, quinhentas e noventa e seis patacas e quarenta avos).

2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o ano económico de 2017.

28 de Novembro de 2016.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 403/2016

Tendo sido adjudicada ao Laboratório de Engenharia Civil de Macau a prestação dos serviços de «Complexo de Cuidados de Saúde das Ilhas — Empreitada de Construção das Fundações por Estacas do Edifício do Laboratório Central — Controle de Qualidade», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com o Laboratório de Engenharia Civil de Macau, para a prestação dos serviços de «Complexo de Cuidados de Saúde das Ilhas — Empreitada de Construção das Fundações por Estacas do Edifício do Laboratório Central — Controle de Qualidade», pelo montante de $ 2 230 937,68 (dois milhões, duzentas e trinta mil, novecentas e trinta e sete patacas e sessenta e oito avos), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2016 $ 405 625,00
Ano 2017 $ 1 825 312,68

2. O encargo referente a 2016 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.06.00.00.02, subacção 4.020.089.21, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. O encargo referente a 2017 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2016, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

28 de Novembro de 2016.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 404/2016

Tendo sido adjudicada ao Laboratório de Engenharia Civil de Macau a prestação dos serviços de «Via de Acesso da Zona A dos Novos Aterros Urbanos para a Península de Macau — Empreitada de Construção de Ponte de Ligação — Controle de Qualidade», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com o Laboratório de Engenharia Civil de Macau, para a prestação dos serviços de «Via de Acesso da Zona A dos Novos Aterros Urbanos para a Península de Macau — Empreitada de Construção de Ponte de Ligação — Controle de Qualidade», pelo montante de $ 4 007 344,87 (quatro milhões, sete mil e trezentas e quarenta e quatro patacas e oitenta e sete avos), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2016 $ 801 468,90
Ano 2017 $ 3 205 875,97

2. O encargo referente a 2016 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.04.00.00.02, subacção 8.051.319.02, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. O encargo referente a 2017 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2016, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

28 de Novembro de 2016.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 405/2016

Tendo sido adjudicada à Rider Levett Bucknall Macau Limitada a prestação dos serviços de «Complexo de Cuidados de Saúde das Ilhas — Serviços de Medição de Trabalhos e Materiais», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Rider Levett Bucknall Macau Limitada, para a prestação dos serviços de «Complexo de Cuidados de Saúde das Ilhas — Serviços de Medição de Trabalhos e Materiais», pelo montante de $ 48 200 000,00 (quarenta e oito milhões e duzentas mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2016 $ 1 807 500,00
Ano 2017 $ 16 749 500,00
Ano 2018 $ 7 230 000,00
Ano 2019 $ 8 676 000,00
Ano 2020 $ 8 676 000,00
Ano 2021 $ 5 061 000,00

2. O encargo referente a 2016 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.00, subacção 4.020.095.09, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. Os encargos referentes aos anos de 2017 a 2021 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2016 a 2020, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

28 de Novembro de 2016.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 406/2016

Tendo sido adjudicado à Four Star Companhia Limitada o «Fornecimento de equipamentos laboratoriais cedidos como contrapartida do fornecimento de reagentes ao Centro de Transfusões de Sangue dos Serviços de Saúde», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Four Star Companhia Limitada, para o «Fornecimento de equipamentos laboratoriais cedidos como contrapartida do fornecimento de reagentes ao Centro de Transfusões de Sangue dos Serviços de Saúde», pelo montante de $ 6 315 750,00 (seis milhões, trezentas e quinze mil, setecentas e cinquenta patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2016 $ 701 750,00
Ano 2017 $ 2 105 250,00
Ano 2018 $ 2 105 250,00
Ano 2019 $ 1 403 500,00

2. O encargo referente a 2016 será suportado pela verba inscrita na rubrica «02.02.01.00.00 Matérias-primas e subsidiárias», do orçamento privativo dos Serviços de Saúde para o corrente ano.

3. Os encargos referentes aos anos de 2017 a 2019 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no orçamento privativo dos Serviços de Saúde desses anos.

4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2016 a 2018, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

28 de Novembro de 2016.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 407/2016

Tendo sido adjudicado à Companhia Genesis, Limitada o «Fornecimento de material de consumo clínico para o Serviço de Ginecologia dos Serviços de Saúde», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Companhia Genesis, Limitada, para o «Fornecimento de material de consumo clínico para o Serviço de Ginecologia dos Serviços de Saúde», pelo montante de $ 2 578 650,00 (dois milhões, quinhentas e setenta e oito mil, seiscentas e cinquenta patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2016 $ 214 887,00
Ano 2017 $ 1 289 325,00
Ano 2018 $ 1 074 438,00

2. O encargo referente a 2016 será suportado pela verba inscrita na rubrica «02.02.07.00.02 Material de consumo clínico», do orçamento privativo dos Serviços de Saúde para o corrente ano.

3. Os encargos referentes a 2017 e 2018 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no orçamento privativo dos Serviços de Saúde desses anos.

4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2016 e 2017, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

28 de Novembro de 2016.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 408/2016

Tendo sido adjudicado à Firma Chun Cheong — Produtos Farmacêuticos, Limitada o «Fornecimento de equipamentos laboratoriais cedidos como contrapartida do fornecimento de reagentes ao Laboratório de Saúde Pública dos Serviços de Saúde», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Firma Chun Cheong — Produtos Farmacêuticos, Limitada, para o «Fornecimento de equipamentos laboratoriais cedidos como contrapartida do fornecimento de reagentes ao Laboratório de Saúde Pública dos Serviços de Saúde», pelo montante de $ 5 795 712,00 (cinco milhões, setecentas e noventa e cinco mil, setecentas e doze patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2016 $ 1 738 713,60
Ano 2017 $ 4 056 998,40

2. O encargo referente a 2016 será suportado pela verba inscrita na rubrica «02.02.01.00.00 Matérias-primas e subsidiárias», do orçamento privativo dos Serviços de Saúde para o corrente ano.

3. O encargo referente a 2017 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no orçamento privativo dos Serviços de Saúde desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2016, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

28 de Novembro de 2016.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 409/2016

Tendo sido adjudicada à Companhia de Desenvolvimento Logístico e Armazenagem Dah Chong Hong Macau Lda. a «Prestação de Serviços de Armazenagem e Conservação de Medicamentos aos Serviços de Saúde», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Desenvolvimento Logístico e Armazenagem Dah Chong Hong Macau Lda., para a «Prestação de Serviços de Armazenagem e Conservação de Medicamentos aos Serviços de Saúde», pelo montante de $ 3 353 819,10 (três milhões, trezentas e cinquenta e três mil, oitocentas e dezanove patacas e dez avos), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2016 $ 521 423,30
Ano 2017 $ 1 079 671,00
Ano 2018 $ 1 155 486,30
Ano 2019 $ 597 238,50

2. O encargo referente a 2016 será suportado pela verba inscrita na rubrica «02.03.09.00.99 Outros», do orçamento privativo dos Serviços de Saúde para o corrente ano.

3. Os encargos referentes aos anos de 2017 a 2019 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no orçamento privativo dos Serviços de Saúde desses anos.

4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2016 a 2018, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

28 de Novembro de 2016.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.