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Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 375/2016

Tendo sido adjudicada à PAL Ásia Consultores, Limitada a prestação dos serviços de «Aterro e Dique da «Zona C» dos Novos Aterros Urbanos — Elaboração do Projecto», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a PAL Ásia Consultores, Limitada, para a prestação dos serviços de «Aterro e Dique da «Zona C» dos Novos Aterros Urbanos — Elaboração do Projecto», pelo montante de $ 3 761 420,00 (três milhões, setecentas e sessenta e uma mil e quatrocentas e vinte patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2016 $ 376 142,00
Ano 2017 $ 3 385 278,00

2. O encargo referente a 2016 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.06.00.00.02, subacção 8.090.419.02, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. O encargo referente a 2017 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2016, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

8 de Novembro de 2016.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 376/2016

Tendo sido adjudicada à Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A.R.L. a prestação dos serviços de «Sistema de Monitorização Digital da Cidade (Fase 2 e 3) — Aquisição e Instalação», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A.R.L., para a prestação dos serviços de «Sistema de Monitorização Digital da Cidade (Fase 2 e 3) — Aquisição e Instalação», pelo montante de $ 88 680 000,00 (oitenta e oito milhões, seiscentas e oitenta mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2016 $ 8 868 000,00
Ano 2017 $ 40 000 000,00
Ano 2018 $ 39 812 000,00

2. O encargo referente a 2016 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.10.00.00.01, subacção 2.020.163.07, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. Os encargos referentes a 2017 e 2018 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2016 e 2017, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

8 de Novembro de 2016.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 377/2016

Tendo sido adjudicada à Consultores de Engenharia Sinomac Limitada a prestação dos serviços de «Estudo de Viabilidade e Anteprojecto da 3.ª Fase de Expansão da Central de Incineração de Resíduos Sólidos de Macau», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Consultores de Engenharia Sinomac Limitada, para a prestação dos serviços de «Estudo de Viabilidade e Anteprojecto da 3.ª Fase de Expansão da Central de Incineração de Resíduos Sólidos de Macau», pelo montante de $ 16 880 000,00 (dezasseis milhões, oitocentas e oitenta mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2016 $ 2 532 000,00
Ano 2017 $ 13 504 000,00
Ano 2020 $ 844 000,00

2. O encargo referente a 2016 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.06.00.00.02, subacção 8.044.146.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. Os encargos referentes a 2017 e 2020 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

4. Os saldos que venham a apurar-se, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos subsequentes, até ao limite do último ano económico dele constante, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

8 de Novembro de 2016.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 378/2016

Considerando que há necessidade de se proceder a trabalhos de elevação e montagem da estrutura principal em aço da «Empreitada de construção de passagem superior para peões na Av. Doutor Mário Soares» (Obra n.º 34/2015), ouvida a Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, e para evitar transtornos no trânsito em virtude da tomada de medidas provisórias de condicionamento do trânsito no período diurno, torna-se conveniente que os referidos trabalhos tenham execução no período nocturno;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 4 do artigo 5.º da Lei n.º 8/2014 (Prevenção e Controlo do Ruído Ambiental), o Chefe do Executivo manda:

1. Autorizar a execução dos trabalhos de elevação e montagem da estrutura em aço da Obra n.º 34/2015 da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, nos seguintes períodos:

1) Entre as 21 horas do dia 2 de Dezembro de 2016 e as 6 horas do dia seguinte;

2) Entre as 21 horas do dia 3 de Dezembro de 2016 e as 6 horas do dia seguinte.

2. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.

8 de Novembro de 2016.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 379/2016

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea j) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 45/95/M, de 28 de Agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 42/96/M, de 29 de Julho, pelo Decreto-Lei n.º 47/97/M, de 17 de Novembro, e pelo Regulamento Administrativo n.º 26/2016, o Chefe do Executivo manda:

1. É criado, no Instituto de Formação Turística, doravante designado por IFT, o «Centro Global para a Educação e Formação em Turismo», em inglês «Global Centre for Tourism Education and Training», doravante designado por Centro.

2. O Centro visa, através da cooperação com a Organização Mundial de Turismo das Nações Unidas, elevar a qualidade dos recursos humanos na indústria turística e reforçar a capacidade de estabelecer políticas, legislações e mecanismos turísticos, competindo-lhe designadamente:

1) Oferecer programas de educação e formação turísticas, incluindo a organização de visitas e estágios;

2) Realizar estudos de investigação turística.

3. O Centro é dirigido por um coordenador, podendo ser coadjuvado por um coordenador-adjunto.

4. O coordenador e o coordenador-adjunto do Centro são nomeados de entre os trabalhadores do IFT por despacho do presidente do IFT, em regime de acumulação de funções.

5. Ao coordenador do Centro é atribuída uma remuneração correspondente a 70% do índice 100 da tabela indiciária da função pública.

6. Ao coordenador-adjunto do Centro é atribuída uma remuneração correspondente a 50% do índice 100 da tabela indiciária da função pública.

7. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

9 de Novembro de 2016.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 380/2016

Tendo sido adjudicada à AD & C Engenharia e Construções Companhia Limitada a execução de «Empreitada de remodelação das novas instalações do GPRPAE», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a AD & C Engenharia e Construções Companhia Limitada, para a execução de «Empreitada de remodelação das novas instalações do GPRPAE», pelo montante de $ 9 753 542,00 (nove milhões, setecentas e cinquenta e três mil, quinhentas e quarenta e duas patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2016 $ 2 438 385,50
Ano 2017 $ 7 315 156,50

2. O encargo referente a 2016 será suportado pela verba inscrita na divisão 30 do capítulo 01.º «Gabinete de Protocolo, Relações Públicas e Assuntos Externos», rubrica «02.01.01.00.00 Construções e grandes reparações», do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. O encargo referente a 2017 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2016, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

9 de Novembro de 2016.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.