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Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 320/2016

Tendo sido adjudicado às Agência Lei Va Hong Limitada, Four Star Companhia Limitada e The Glory Medicina Limitada o «Fornecimento de vacinas aos Serviços de Saúde», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração dos contratos para o «Fornecimento de vacinas aos Serviços de Saúde», pelo montante de $ 61 973 288,00 (sessenta e um milhões, novecentas e setenta e três mil, duzentas e oitenta e oito patacas), com as empresas e escalonamentos que a seguir se indicam:

Agência Lei Va Hong Limitada

Ano 2016 $ 2 708 851,00
Ano 2017 $ 10 835 404,00
Ano 2018 $ 8 126 553,00

Four Star Companhia Limitada

Ano 2016 $ 2 018 185,00
Ano 2017 $ 8 072 740,00
Ano 2018 $ 6 054 555,00

The Glory Medicina Limitada

Ano 2016 $ 3 019 625,00
Ano 2017 $ 12 078 500,00
Ano 2018 $ 9 058 875,00

2. O encargo referente a 2016 será suportado pela verba inscrita na rubrica «02.02.07.00.01 Produtos farmacêuticos, medicamentos, vacinas», do orçamento privativo dos Serviços de Saúde para o corrente ano.

3. Os encargos referentes a 2017 e 2018 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no orçamento privativo dos Serviços de Saúde desses anos.

4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2016 e 2017, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

6 de Setembro de 2016.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 321/2016

Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 498/2015, foi autorizada a celebração do contrato com a AD & C Engenharia e Construções Companhia Limitada, para a execução de «Empreitada da obra de acabamento da residência de docentes e funcionários S28 da Universidade de Macau»;

Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 48 449 051,00 (quarenta e oito milhões, quatrocentas e quarenta e nove mil, cinquenta e uma patacas);

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 498/2015 é alterado da seguinte forma:

Ano 2016 $ 12 112 262,75
Ano 2017 $ 7 267 357,65
Ano 2018 $ 29 069 430,60

2. O encargo referente a 2016 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.00, subacção 3.021.168.17, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. Os encargos referentes a 2017 e 2018 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2016 e 2017, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

6 de Setembro de 2016.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.