Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 3 do artigo 6.º da Lei n.º 11/96/M (Declaração de utilidade pública administrativa), de 12 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:
1. É aprovado o modelo de certificado comprovativo da utilidade pública administrativa, o qual consta do anexo ao presente despacho, de que faz parte integrante, e cuja edição é exclusiva da Imprensa Oficial.
2. O certificado é impresso na horizontal em papel de formato A4, com os caracteres em cores preta e verde sobre um fundo branco com uma faixa lateral em cor verde e uma margem a toda a volta com 11 milímetros de largura.
3. É revogado o Despacho n.º 18/GM/97.
4. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.
22 de Agosto de 2016.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Tendo sido adjudicada à Empresa de Engenharia Consolidated, Limitada a prestação dos serviços de «Instalação de unidade resfriadora de líquido destinada ao sistema de ar condicionado central do Edifício do Posto Fronteiriço das Portas do Cerco», cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Empresa de Engenharia Consolidated, Limitada, para a prestação dos serviços de «Instalação de unidade resfriadora de líquido destinada ao sistema de ar condicionado central do Edifício do Posto Fronteiriço das Portas do Cerco», pelo montante de $ 2 900 000,00 (dois milhões e novecentas mil patacas).
2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o ano económico de 2017.
23 de Agosto de 2016.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 177/2014, foi autorizada a celebração do contrato com a UMTEC Limitada, para a prestação dos serviços de «Estudo da Matriz de Origem-Destino de Macau 2014», pelo montante global de $ 5 360 000,00 (cinco milhões e trezentas e sessenta mil patacas);
Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário reduzir o montante global do contrato e alterar o escalonamento inicialmente fixado no n.º 1 do citado despacho;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. O montante global inicial do contrato fixado no Despacho do Chefe do Executivo n.º 177/2014 é reduzido para $ 5 220 000,00 (cinco milhões e duzentas e vinte mil patacas), e o respectivo escalonamento é alterado da seguinte forma:
Ano 2014 | $ 2 680 000,00 |
Ano 2015 | $ 1 072 000,00 |
Ano 2016 | $ 1 468 000,00 |
2. Os encargos referentes a 2014 e 2015 foram suportados pelas verbas correspondentes inscritas no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
3. O encargo referente a 2016 será suportado pela verba inscrita no capítulo 14.º «Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego», rubrica «02.03.08.00.01 Estudos, consultadoria e tradução», do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
23 de Agosto de 2016.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Tendo sido adjudicada ao Laboratório de Engenharia Civil de Macau a prestação dos serviços de «Habitação Pública na Avenida de Vensceslau de Morais — Sondagem Geotécnica», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com o Laboratório de Engenharia Civil de Macau, para a prestação dos serviços de «Habitação Pública na Avenida de Vensceslau de Morais — Sondagem Geotécnica», pelo montante de $ 5 731 550,00 (cinco milhões, setecentas e trinta e uma mil, quinhentas e cinquenta patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2016 | $ 2 865 775,00 |
Ano 2017 | $ 2 865 775,00 |
2. O encargo referente a 2016 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.02.00.00.00, subacção 6.020.072.03, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2017 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2016, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
23 de Agosto de 2016.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Tendo sido adjudicada à Surf Hong a «Prestação de serviços de nadador-salvador e de manutenção da piscina da Universidade de Macau», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Surf Hong, para a «Prestação de serviços de nadador-salvador e de manutenção da piscina da Universidade de Macau», pelo montante de $ 2 603 100,00 (dois milhões, seiscentas e três mil e cem patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2016 | $ 699 600,00 |
Ano 2017 | $ 1 301 550,00 |
Ano 2018 | $ 601 950,00 |
2. O encargo referente a 2016 será suportado pela verba inscrita nas rubricas «02.03.01.00.05 Diversos» e «02.03.09.00.99 Outros», do orçamento privativo da Universidade de Macau para o corrente ano.
3. Os encargos referentes a 2017 e 2018 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no orçamento privativo da Universidade de Macau desses anos.
4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2016 e 2017, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
23 de Agosto de 2016.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.