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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:
1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 25 de Agosto de 2016, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada «Pinturas de Artistas Ilustres de Macau», nas taxas e quantidades seguintes:
$ 2,00 | 500 000 |
$ 2,00 | 500 000 |
$ 2,00 | 500 000 |
$ 3,00 | 500 000 |
$ 3,00 | 500 000 |
$ 3,00 | 500 000 |
Bloco com selo de $ 12,00 | 500 000 |
2. Os selos são impressos em 250 000 folhas miniatura, das quais 62 500 serão mantidas completas para fins filatélicos.
28 de Julho de 2016.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 2.º orçamento suplementar do Fundo do Desporto, relativo ao ano económico de 2016, no montante de $ 56 110 000,00 (cinquenta e seis milhões e cento e dez mil patacas), o qual faz parte integrante do presente despacho.
28 de Julho de 2016.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Unidade: MOP |
Classificação funcional |
Classificação económica |
Designação | Montante |
Receitas | |||
Receitas correntes | |||
05-00-00-00 | Transferências | ||
05-01-00-00 | Sector público | ||
05-01-03-00 | Transferências orçamentais | ||
05-01-03-01 | Transferências do Orçamento da Região | 36,110,000.00 | |
05-01-03-02 | Transferências de orçamentos privativos | 20,000,000.00 | |
Total das receitas | 56,110,000.00 | ||
Despesas | |||
Despesas correntes | |||
02-00-00-00-00 | Bens e serviços | ||
02-01-00-00-00 | Bens duradouros | ||
7-02-0 | 02-01-08-00-00 | Outros bens duradouros | 650,000.00 |
02-03-00-00-00 | Aquisição de serviços | ||
02-03-01-00-00 | Conservação e aproveitamento de bens | ||
7-02-0 | 02-03-01-00-05 | Diversos | 11,500,000.00 |
02-03-02-00-00 | Encargos das instalações | ||
7-02-0 | 02-03-02-01-00 | Energia eléctrica | 4,700,000.00 |
02-03-02-02-00 | Outros encargos das instalações | ||
7-02-0 | 02-03-02-02-01 | Água e gás | 1,700,000.00 |
7-02-0 | 02-03-02-02-02 | Higiene e limpeza | 1,560,000.00 |
7-02-0 | 02-03-02-02-03 | Condomínio e segurança | 16,000,000.00 |
04-00-00-00-00 | Transferências correntes | ||
04-02-00-00-00 | Instituições particulares | ||
7-02-0 | 04-02-00-00-02 | Associações e organizações | 20,000,000.00 |
Total das despesas | 56,110,000.00 |
Fundo do Desporto, aos 8 de Junho de 2016. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Pun Weng Kun. — Os Vogais — Lau Cho Un — Ng Chio Ian — Lam U Kit.
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Tendo sido adjudicada ao Laboratório de Engenharia Civil de Macau a prestação dos serviços de «Monitorização do Dique e do Perímetro do Aterro de Resíduos de Construção», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com o Laboratório de Engenharia Civil de Macau, para a prestação dos serviços de «Monitorização do Dique e do Perímetro do Aterro de Resíduos de Construção», pelo montante de $ 5 451 764,00 (cinco milhões, quatrocentas e cinquenta e uma mil, setecentas e sessenta e quatro patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2016 | $ 2 194 485,00 |
Ano 2017 | $ 3 257 279,00 |
2. O encargo referente a 2016 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.12.00.00.02, subacção 8.044.100.18, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2017 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2016, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
28 de Julho de 2016.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Tendo sido adjudicada à Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A.R.L. a prestação dos «Serviços de Inscrição de Actividades de Férias dos anos 2016 e 2017 organizadas pelo Instituto do Desporto e pela Direcção dos Serviços de Educação e Juventude», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A.R.L., para a prestação dos «Serviços de Inscrição de Actividades de Férias dos anos 2016 e 2017 organizadas pelo Instituto do Desporto e pela Direcção dos Serviços de Educação e Juventude», pelo montante de $ 13 904 000,00 (treze milhões, novecentas e quatro mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2016 | $ 6 738 350,00 |
Ano 2017 | $ 7 165 650,00 |
2. O encargo referente a 2016 será suportado pela verba inscrita na rubrica «04.01.05.00.57 Actividades de Férias», do orçamento privativo do Fundo do Desporto para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2017 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no orçamento privativo do Fundo do Desporto desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2016, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
28 de Julho de 2016.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Tendo sido adjudicada à Companhia de Construção Vantagem, Limitada a execução de «Empreitada de Concepção e Remodelação do Complexo Residencial (A,B,C,D) de Santa Sancha», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Construção Vantagem, Limitada, para a execução de «Empreitada de Concepção e Remodelação do Complexo Residencial (A,B,C,D) de Santa Sancha», pelo montante de $ 54 148 696,80 (cinquenta e quatro milhões, cento e quarenta e oito mil, seiscentas e noventa e seis patacas e oitenta avos), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2016 | $ 15 000 000,00 |
Ano 2017 | $ 39 148 696,80 |
2. O encargo referente a 2016 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.02.00.00.00, subacção 1.011.054.20, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2017 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2016, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
28 de Julho de 2016.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Tendo sido adjudicado às Agência Lei Va Hong Limitada e LF Asia (Hong Kong) Limitada Sucursal de Macau o «Fornecimento de medicamentos e outros produtos farmacêuticos para a Convenção das Farmácias (2.ª parte)», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração dos contratos para o «Fornecimento de medicamentos e outros produtos farmacêuticos para a Convenção das Farmácias (2.ª parte)», pelo montante de $ 9 254 700,00 (nove milhões, duzentas e cinquenta e quatro mil e setecentas patacas), com as empresas e escalonamentos que a seguir se indicam:
Agência Lei Va Hong Limitada
Ano 2016 | $ 1 378 800,00 |
Ano 2017 | $ 2 068 200,00 |
Ano 2018 | $ 689 400,00 |
LF Asia (Hong Kong) Limitada Sucursal de Macau
Ano 2016 | $ 1 706 100,00 |
Ano 2017 | $ 2 559 150,00 |
Ano 2018 | $ 853 050,00 |
2. O encargo referente a 2016 será suportado pela verba inscrita na rubrica «02.02.07.00.01 Produtos farmacêuticos, medicamentos, vacinas», do orçamento privativo dos Serviços de Saúde para o corrente ano.
3. Os encargos referentes a 2017 e 2018 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no orçamento privativo dos Serviços de Saúde desses anos.
4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2016 e 2017, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
28 de Julho de 2016.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Tendo sido adjudicada ao Laboratório de Engenharia Civil de Macau a prestação do «Serviço de Inspecção de Infiltração de Água nos Edifícios (Setembro de 2016 a Agosto de 2017)», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com o Laboratório de Engenharia Civil de Macau, para a prestação do «Serviço de Inspecção de Infiltração de Água nos Edifícios (Setembro de 2016 a Agosto de 2017)», pelo montante de $ 4 919 040,00 (quatro milhões, novecentas e dezanove mil e quarenta patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2016 | $ 1 639 680,00 |
Ano 2017 | $ 3 279 360,00 |
2. O encargo referente a 2016 será suportado pela verba inscrita no capítulo 35.º «Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes», rubrica «02.03.08.00.99 Outros», do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2017 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2016, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
28 de Julho de 2016.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 242/2011, alterado pelos Despachos do Chefe do Executivo n.os 251/2013 e 364/2015, foi autorizada a celebração do contrato com a CPI — Consultoria e Projectos Internacionais, Limitada, para a prestação dos serviços de «Novo Campus da Universidade de Macau na Ilha de Hengqin — Empreitada de Construção dos Postos de Controlo dos Serviços de Incêndio, Serviços de Alfândega e Corpo de Polícia de Segurança Pública — Fiscalização»;
Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 4 785 000,00 (quatro milhões, setecentas e oitenta e cinco mil patacas);
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 242/2011 é alterado da seguinte forma:
Ano 2011 | $ 957 000,00 |
Ano 2012 | $ 3 509 000,00 |
Ano 2016 | $ 319 000,00 |
2. Os encargos referentes a 2011 e 2012 foram suportados pelas verbas correspondentes inscritas no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
3. O encargo referente a 2016 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.00, subacção 3.021.158.35, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
28 de Julho de 2016.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Tendo sido adjudicada à FICHTNER GMBH &CO. KG a prestação dos serviços de «Consultadoria para a Gestão de Resíduos Sólidos», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a FICHTNER GMBH & CO. KG, para a prestação dos serviços de «Consultadoria para a Gestão de Resíduos Sólidos», pelo montante de $ 14 070 000,00 (catorze milhões e setenta mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2016 | $ 7 035 000,00 |
Ano 2017 | $ 6 331 500,00 |
Ano 2018 | $ 703 500,00 |
2. O encargo referente a 2016 será suportado pela verba inscrita no capítulo 33.º «Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental», rubrica «02.03.08.00.01 Estudos, consultadoria e tradução», do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. Os encargos referentes a 2017 e 2018 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2016 e 2017, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
28 de Julho de 2016.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 1) do artigo 9.º do Regulamento Administrativo n.º 10/2003 (Regime do Cofre dos Assuntos de Justiça), o Chefe do Executivo manda:
1. O n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 321/2015 passa a ter a seguinte redacção:
«1. É revertida para o Cofre dos Assuntos de Justiça a receita correspondente a 60% dos emolumentos cobrados mensalmente pelos serviços dos registos e do notariado.»
2. O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Agosto de 2016.
28 de Julho de 2016.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 335/2014, foi autorizada a celebração do contrato com o Centro de Estudos Novo Ambiente de Macau Companhia Limitada, para a prestação dos serviços de «Estudo para o Tratamento Estratégico a Longo Prazo de Resíduos Eléctricos e Electrónicos de Macau»;
Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 6 900 000,00 (seis milhões e novecentas mil patacas);
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 335/2014 é alterado da seguinte forma:
Ano 2014 | $ 3 450 000,00 |
Ano 2015 | $ 1 380 000,00 |
Ano 2016 | $ 2 070 000,00 |
2. Os encargos referentes a 2014 e 2015 foram suportados pelas verbas correspondentes inscritas no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
3. O encargo referente a 2016 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.12.00.00.02, subacção 8.090.399.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
28 de Julho de 2016.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 307/2010, alterado pelos Despachos do Chefe do Executivo n.os 55/2012, 246/2013, 176/2014 e 164/2015, foi autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Construção de Obras Portuárias Zhen Hwa, Limitada, para a execução das «Obras de 1.ª Fase — da Nova Prisão»;
Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 113 129 266,50 (cento e treze milhões, cento e vinte e nove mil, duzentas e sessenta e seis patacas e cinquenta avos);
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 307/2010 é alterado da seguinte forma:
Ano 2010 | $ 34 654 749,40 |
Ano 2011 | $ 39 372 320,81 |
Ano 2012 | $ 12 299 726,60 |
Ano 2013 | $ 9 917 176,94 |
Ano 2016 | $ 16 885 292,75 |
2. Os encargos referentes aos anos de 2010 a 2013 foram suportados pelas verbas correspondentes inscritas no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
3. O encargo referente a 2016 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.00, subacção 2.020.129.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
28 de Julho de 2016.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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