Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), com a nova redacção dada pelo Regulamento Administrativo n.º 3/2001, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
1. É aprovado o logotipo da Direcção dos Serviços Correccionais, cujo modelo consta do anexo à presente ordem executiva, da qual faz parte integrante.
2. O logotipo tem as cores e características constantes no anexo referido no número anterior, podendo o mesmo ser utilizado a preto e branco.
1. Durante o período de substituição dos artigos relativos ao logotipo da Direcção dos Serviços Correccionais, os artigos com o logotipo do Estabelecimento Prisional de Macau utilizados antes da entrada em vigor da presente Ordem Executiva podem continuar a ser utilizados até à conclusão da substituição completa dos artigos, mas não excedendo um período de 18 meses.
2. O disposto no número anterior não prejudica o n.º 3 do artigo 29.º do Regulamento Administrativo n.º 27/2015 (Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços Correccionais).
É revogada a Ordem Executiva n.º 20/2001.
A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
25 de Julho de 2016.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Descrição das cores: | |
A: Amarelo claro | (C:3, M:2, Y:18, K:0); |
B: Azul escuro | (C:100, M:82, Y:0, K:10); |
C: Dourado | (C:11, M:25, Y:85, K:0); |
D: Amarelo | (C:0, M:10, Y:100, K:0); |
E: Verde | (C:100, M:50, Y:80, K:0); |
F: Branco | (C:0, M:0, Y:0, K:0). |
Descrição das expressões: | |
Em língua chinesa: Dourado (C:11, M:25, Y:85, K:0); “懲教管理局” e “重建新生” com letra tipo “標楷體”. |
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Em língua portuguesa: Dourado (C:11, M:25, Y:85, K:0); «Direcção dos Serviços Correccionais» e «RECUPERAR O HOMEM PARA A SOCIEDADE» com letra tipo «Times New Roman». |