Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do parágrafo primeiro do artigo 87.º da mesma Lei, conjugados com os artigos 13.º, 14.º, n.os 1 e 4, e 15.º, n.º 1, da Lei n.º 10/1999 (Estatuto dos Magistrados), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
1. São renovados, pelo período de dois anos, os contratos de João Augusto Gonçalves Gil de Oliveira como Juiz do Tribunal de Segunda Instância e de Carlos Armando da Cunha Rodrigues de Carvalho como Juiz dos Tribunais de Primeira Instância, com efeitos a partir de 1 de Setembro de 2016, sob proposta da Comissão Independente responsável pela indigitação de juízes.
2. A duração do contrato referida no número anterior, de João Augusto Gonçalves Gil de Oliveira, Juiz do Tribunal de Segunda Instância, não prejudica a aplicação do disposto na alínea 4) do n.º 1 do artigo 57.º e no artigo 112.º da Lei n.º 10/1999 (Estatuto dos Magistrados).
25 de Julho de 2016.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.