REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 42/2016

BO N.º:

31/2016

Publicado em:

2016.8.1

Página:

763

  • Renova os contratos de um Juiz do Tribunal de Segunda Instância e de um Juiz dos Tribunais de Primeira Instância, sob proposta da Comissão Independente responsável pela indigitação de juízes.
Diplomas
relacionados
:
  • Lei n.º 10/1999 - Aprova o Estatuto dos Magistrados.
  • Ordem Executiva n.º 88/2018 - Renova o contrato de um Juiz dos Tribunais de Primeira Instância.
  •  
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    relacionadas
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  • TRIBUNAL DE SEGUNDA INSTÂNCIA - COMISSÃO INDEPENDENTE PARA A INDIGITAÇÃO DE JUÍZES -
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    Ordem Executiva n.º 42/2016

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do parágrafo primeiro do artigo 87.º da mesma Lei, conjugados com os artigos 13.º, 14.º, n.os 1 e 4, e 15.º, n.º 1, da Lei n.º 10/1999 (Estatuto dos Magistrados), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    1. São renovados, pelo período de dois anos, os contratos de João Augusto Gonçalves Gil de Oliveira como Juiz do Tribunal de Segunda Instância e de Carlos Armando da Cunha Rodrigues de Carvalho como Juiz dos Tribunais de Primeira Instância, com efeitos a partir de 1 de Setembro de 2016, sob proposta da Comissão Independente responsável pela indigitação de juízes.

    2. A duração do contrato referida no número anterior, de João Augusto Gonçalves Gil de Oliveira, Juiz do Tribunal de Segunda Instância, não prejudica a aplicação do disposto na alínea 4) do n.º 1 do artigo 57.º e no artigo 112.º da Lei n.º 10/1999 (Estatuto dos Magistrados).

    25 de Julho de 2016.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.


        

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