Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 113/2014 e do n.os 2 e 3 do artigo 3.º do Regulamento da Escola de Topografia e Cadastro de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 44/95/M, de 28 de Agosto, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2010, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:
1. É aprovado o Curso de Aperfeiçoamento de Topografia, com a duração de 1 ano (em 2 semestres).
2. O Curso de Aperfeiçoamento de Topografia terá início em 5 de Setembro de 2016.
3. O Curso de Aperfeiçoamento de Topografia realizar-se-á na Escola de Topografia e Cadastro de Macau, que funciona nas instalações da Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro.
4. O Curso de Aperfeiçoamento de Topografia é composto pelas seguintes disciplinas:
1.º Semestre |
D1 Topografia Planimétrica III |
D2 Topografia Planimétrica Prática III |
D5 Noções gerais aos sistemas de informação geográfica |
D6 Fotogrametria |
D7 Gestão cadastral |
D8 Prática em sistemas de informação geográfica I |
2.º Semestre |
D3 Geodesia e Levantamento por satélite |
D4 Prática em Geodesia e Levantamento por satélite |
D9 Prática em sistemas de informação geográfica II |
D10 Detecção remota |
D11 Levantamento prático e tratamento de dados |
D12 Legislação de Cadastro |
D13 Estágio Geral |
5. O programa de cada disciplina é o seguinte:
Disciplina | Horas | Programa |
Topografia Planimétrica III | 3 horas semanais | Levantamento de controlo Levantamento cadastral Levantamento em projectos de engenharia |
Topografia Planimétrica Prática III | 4 horas semanais | Levantamento topográfico Implantação e levantamento Levantamento cadastral |
Noções gerais aos sistemas de informação geográfica | 2 horas semanais | Introdução aos sistemas de informação geográfica Recolha e edição de informação geográfica Aplicação de sistemas de informação geográfica |
Fotogrametria | 2 horas semanais | Teoria da produção de imagem fotogramétrica Elementos e orientação das imagens aéreas Teoria e fundamentos da aerotriangulação |
Gestão cadastral | 2 horas semanais | Investigação, análise e aplicação cadastral Comparação e desenvolvimento dos regimes de cadastro Regimes do cadastro e do registo predial |
Prática em sistemas de informação geográfica I e II | 2 horas semanais | Introdução aos softwares da aplicação de informação geográfica Introdução ao controlo dos sistemas de informação geográfica Introdução à análise de informação geográfica |
Geodesia e Levantamento por satélite | 3 horas semanais | Datum geodésico Teoria de posicionamento por satélite e origens dos erros Plano e preparação para observação do posicionamento por satélite |
Prática em Geodesia e Levantamento por satélite | 4 horas semanais | Levantamento das redes de triangulação e de trilateração Levantamento estático por satélite Posicionamento dinâmico por satélite |
Detecção remota | 2 horas semanais | Arquivação e tratamento de imagens Interpretação e análise de imagens Teoria e aplicação de detecção remota |
Levantamento prático e tratamento de dados | 2 horas semanais | Análise dos projectos de levantamento Planificação e gestão de levantamento Métodos de operação prática e tratamento |
Legislação de Cadastro | 2 horas semanais | Lei do cadastro e legislações que o regulamentam Lei de Terras e Lei Básica Regime do registo predial |
Estágio Geral | 2 semanas antes do fim do 2.º semestre | Aplicar as teorias de topografia e de sistemas de informação geográfica; realizar, sob forma de casos particulares, o estágio geral sobre topografia e sistemas de informação geográfica; assim como apresentar o relatório após a conclusão do estágio. |
6. O sistema de avaliação e classificação é o seguinte:
1) O regime de avaliação e classificação do Curso de Aperfeiçoamento de Topografia é feito por disciplinas, devendo os alunos obter aproveitamento em todas as que o constituem e constam do n.º 4 do presente despacho;
2) A avaliação para os alunos é feita através de observação directa e testes, incidindo sobre os trabalhos individuais e colectivos, cujo objectivo indicará o aproveitamento de cada aluno no final do ano;
3) A avaliação é feita numa escala de 0 a 20 valores e o aluno será aprovado desde que obtenha 10 valores ou superior;
4) Os alunos que não obtenham valores com aproveitamento na avaliação supracitada, terão de ser sujeitos, obrigatoriamente, a um exame complementar final escrito e/ou prático e/ou oral, de acordo com a decisão a tomar pelo Conselho Escolar;
5) A classificação final do curso é a que resulta entre a classificação atribuída ao relatório de estágio geral e a avaliação referida na alínea 2) do n.º 6 do presente despacho.
6) A classificação final é a média ponderada da nota final das disciplinas que constituem o curso, de acordo com a fórmula seguinte:
10(D1+D2+D3+D4)+5(D5+D6+D7+D8+D9+D10+D11+D12)+20D13 |
100 |
7. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
1 de Julho de 2016.
O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Raimundo Arrais do Rosário.