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Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 32/2016

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 113/2014 e do n.os 2 e 3 do artigo 3.º do Regulamento da Escola de Topografia e Cadastro de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 44/95/M, de 28 de Agosto, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2010, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

1. É aprovado o Curso de Aperfeiçoamento de Topografia, com a duração de 1 ano (em 2 semestres).

2. O Curso de Aperfeiçoamento de Topografia terá início em 5 de Setembro de 2016.

3. O Curso de Aperfeiçoamento de Topografia realizar-se-á na Escola de Topografia e Cadastro de Macau, que funciona nas instalações da Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro.

4. O Curso de Aperfeiçoamento de Topografia é composto pelas seguintes disciplinas:

1.º Semestre
D1 Topografia Planimétrica III
D2 Topografia Planimétrica Prática III
D5 Noções gerais aos sistemas de informação geográfica
D6 Fotogrametria
D7 Gestão cadastral
D8 Prática em sistemas de informação geográfica I
2.º Semestre
D3 Geodesia e Levantamento por satélite
D4 Prática em Geodesia e Levantamento por satélite
D9 Prática em sistemas de informação geográfica II
D10 Detecção remota
D11 Levantamento prático e tratamento de dados
D12 Legislação de Cadastro
D13 Estágio Geral

5. O programa de cada disciplina é o seguinte:

Disciplina Horas Programa
Topografia Planimétrica III 3 horas semanais Levantamento de controlo
Levantamento cadastral
Levantamento em projectos de engenharia
Topografia Planimétrica Prática III 4 horas semanais Levantamento topográfico
Implantação e levantamento
Levantamento cadastral
Noções gerais aos sistemas de informação geográfica 2 horas semanais Introdução aos sistemas de informação geográfica
Recolha e edição de informação geográfica
Aplicação de sistemas de informação geográfica
Fotogrametria 2 horas semanais Teoria da produção de imagem fotogramétrica
Elementos e orientação das imagens aéreas
Teoria e fundamentos da aerotriangulação
Gestão cadastral 2 horas semanais Investigação, análise e aplicação cadastral
Comparação e desenvolvimento dos regimes de cadastro
Regimes do cadastro e do registo predial
Prática em sistemas de informação geográfica I e II 2 horas semanais Introdução aos softwares da aplicação de informação geográfica
Introdução ao controlo dos sistemas de informação geográfica
Introdução à análise de informação geográfica
Geodesia e Levantamento por satélite 3 horas semanais Datum geodésico
Teoria de posicionamento por satélite e origens dos erros
Plano e preparação para observação do posicionamento por satélite
Prática em Geodesia e Levantamento por satélite 4 horas semanais Levantamento das redes de triangulação e de trilateração
Levantamento estático por satélite
Posicionamento dinâmico por satélite
Detecção remota 2 horas semanais Arquivação e tratamento de imagens
Interpretação e análise de imagens
Teoria e aplicação de detecção remota
Levantamento prático e tratamento de dados 2 horas semanais Análise dos projectos de levantamento
Planificação e gestão de levantamento
Métodos de operação prática e tratamento
Legislação de Cadastro 2 horas semanais Lei do cadastro e legislações que o regulamentam
Lei de Terras e Lei Básica
Regime do registo predial
Estágio Geral 2 semanas antes do fim do 2.º semestre Aplicar as teorias de topografia e de sistemas de informação geográfica; realizar, sob forma de casos particulares, o estágio geral sobre topografia e sistemas de informação geográfica; assim como apresentar o relatório após a conclusão do estágio.

6. O sistema de avaliação e classificação é o seguinte:

1) O regime de avaliação e classificação do Curso de Aperfeiçoamento de Topografia é feito por disciplinas, devendo os alunos obter aproveitamento em todas as que o constituem e constam do n.º 4 do presente despacho;

2) A avaliação para os alunos é feita através de observação directa e testes, incidindo sobre os trabalhos individuais e colectivos, cujo objectivo indicará o aproveitamento de cada aluno no final do ano;

3) A avaliação é feita numa escala de 0 a 20 valores e o aluno será aprovado desde que obtenha 10 valores ou superior;

4) Os alunos que não obtenham valores com aproveitamento na avaliação supracitada, terão de ser sujeitos, obrigatoriamente, a um exame complementar final escrito e/ou prático e/ou oral, de acordo com a decisão a tomar pelo Conselho Escolar;

5) A classificação final do curso é a que resulta entre a classificação atribuída ao relatório de estágio geral e a avaliação referida na alínea 2) do n.º 6 do presente despacho.

6) A classificação final é a média ponderada da nota final das disciplinas que constituem o curso, de acordo com a fórmula seguinte:

10(D1+D2+D3+D4)+5(D5+D6+D7+D8+D9+D10+D11+D12)+20D13
100
7) A nota final é arredondada à unidade para o número inteiro imediatamente superior quando a parte decimal seja igual ou superior a cinco e para o número inteiro imediatamente inferior, no caso contrário.

7. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

1 de Julho de 2016.

O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Raimundo Arrais do Rosário.