^ ]

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 215/2016

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no artigo 8.º do Regulamento do Serviço Público de Parques de Estacionamento, aprovado pelo Regulamento Administrativo n.º 35/2003 (Serviço Público de Parques de Estacionamento), o Chefe do Executivo manda:

1. O artigo 6.º do Regulamento de Utilização e Exploração do Auto-Silo do Mercado de S. Lourenço, aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 345/2009, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 6.º

Tarifas

1.......

1) ......

Bilhete simples:

(1) Bilhete simples diurno;

(2) Bilhete simples nocturno.

2) ......

3) ......

2. O bilhete simples diurno destina-se ao estacionamento das 8 horas até às 20 horas e o bilhete simples nocturno destina-se ao estacionamento das 20 horas até às 8 horas da manhã do dia seguinte.

3. As tarifas devidas pela utilização do Auto-Silo do Mercado de S. Lourenço são as seguintes:

1) Automóveis ligeiros:

(1) Bilhete simples diurno — No período de entrada do estacionamento diurno, na primeira hora ou fracção: 3 patacas; a partir da segunda hora, por cada 1/2 hora ou fracção: 5 patacas;

(2) Bilhete simples nocturno — Por cada hora ou fracção: 4 patacas.

2) Motociclos e ciclomotores:

Na primeira hora ou fracção: 1 pataca; a partir da segunda hora, por cada hora ou fracção: 2 patacas.

3) Veículos que utilizem a zona de descarga de mercadorias:

(1) Primeira 1/2 hora: Isenta do pagamento;

(2) Segunda 1/2 hora ou fracção: 10 patacas;

(3) A partir da segunda hora, por cada hora ou fracção: 20 patacas.

4. As tarifas previstas no número anterior podem ser revistas por despacho do Chefe do Executivo, sob proposta do IACM.»

2. O presente despacho entra em vigor no primeiro dia do segundo mês seguinte ao da sua publicação.

22 de Junho de 2016.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 216/2016

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado o 1.º orçamento suplementar da Universidade de Macau, relativo ao ano económico de 2016, no montante de $ 89 957 631,14 (oitenta e nove milhões, novecentas e cinquenta e sete mil, seiscentas e trinta e uma patacas e catorze avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

22 de Junho de 2016.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

———

1.º orçamento suplementar da Universidade de Macau, para o ano económico de 2016

Unidade: MOP
Classificação
funcional
Classificação
económica
Designação Montante
    Receitas  
    Receitas de capital  
  13-00-00-00 Outras receitas de capital  
  13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores  
  13-01-00-02 Organismos autónomos (89,957,631.14)
    Total das receitas (89,957,631.14)
    Despesas  
    Despesas correntes  
  01-00-00-00-00 Pessoal  
  01-01-00-00-00 Remunerações certas e permanentes  
  01-01-03-00-00 Remunerações de pessoal diverso  
3-02-1 01-01-03-01-00 Remunerações (31,000,000.00)
  02-00-00-00-00 Bens e serviços  
  02-03-00-00-00 Aquisição de serviços  
  02-03-05-00-00 Transportes e comunicações  
  02-03-05-03-00 Outros encargos de transportes e comunicações  
3-02-1 02-03-05-03-01 Comunicações (7,957,631.14)
    Despesas de capital  
  07-00-00-00-00 Investimentos  
  07-12-00-00-00 Outros investimentos  
3-02-1 07-12-00-00-99 Outros (51,000,000.00)
    Total das despesas (89,957,631.14)

Universidade de Macau, aos 31 de Março de 2016. — A Comissão Permanente do Conselho da Universidade. — O Presidente, Lam Kam Seng. — Os Membros, Lei Pui Lam — Wong Chong Fat — Lau Veng Lin — Wei Zhao — Ma Chi Ngai Frederico — Sou Chio Fai.