REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 147/2016

Tendo sido adjudicado à 龍德造船工業股份有限公司 o fornecimento de «Lancha de fiscalização e os respectivos equipamentos» para os Serviços de Alfândega da Região Administrativa Especial de Macau, cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a 龍德造船工業股份有限公司, para o fornecimento de «Lancha de fiscalização e os respectivos equipamentos» para os Serviços de Alfândega da Região Administrativa Especial de Macau, pelo montante de $46 800 000,00 (quarenta e seis milhões e oitocentas mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2016 $24 804 000,00
Ano 2017 $21 996 000,00

2. O encargo referente a 2016 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.09.00.00.00, subacção 2.020.087.09, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. O encargo referente a 2017 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2016, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

18 de Maio de 2016.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 148/2016

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo de Acção Social Escolar, relativo ao ano económico de 2016, no montante de $ 1 781 541,92 (um milhão, setecentas e oitenta e uma mil, quinhentas e quarenta e uma patacas e noventa e dois avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

18 de Maio de 2016.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

———

1.º orçamento suplementar do Fundo de Acção Social Escolar, para o ano económico de 2016

Unidade: MOP
Classificação
funcional
Classificação
económica
Designação Montante
    Receitas  
    Receitas de capital  
  13-00-00-00 Outras receitas de capital  
  13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores  
  13-01-00-02 Organismos autónomos 1,781,541.92
    Total das receitas 1,781,541.92
    Despesas  
    Despesas correntes  
  05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
  05-04-00-00-00 Diversas  
3-02-2 05-04-00-00-90 Dotação provisional 1,781,541.92
    Total das despesas 1,781,541.92

Fundo de Acção Social Escolar, aos 24 de Março de 2016. — O Conselho Administrativo. — A Presidente, Leong Lai. — Os Vogais, Chu Kuok Wang — Sit Weng Tou — Ngan U Kuan.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 149/2016

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Comissariado da Auditoria, relativo ao ano económico de 2016, no montante de $ 193 324,49 (cento e noventa e três mil, trezentas e vinte e quatro patacas e quarenta e nove avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

18 de Maio de 2016.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

———

1.º orçamento suplementar do Comissariado da Auditoria, para o ano económico de 2016

Unidade: MOP
Classificação
funcional
Classificação
económica
Designação Montante
    Receitas  
    Receitas de capital  
  13-00-00-00 Outras receitas de capital  
  13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores  
  13-01-00-02 Organismos autónomos 193,324.49
    Total das receitas 193,324.49
    Despesas  
    Despesas correntes  
  05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
  05-04-00-00-00 Diversas  
1-01-1 05-04-00-00-90 Dotação provisional 193,324.49
    Total das despesas 193,324.49

Comissariado da Auditoria, aos 23 de Março de 2016. — O Comissário, Ho Veng On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 150/2016

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo de Desenvolvimento Industrial e de Comercialização, relativo ao ano económico de 2016, no montante de $3 175 963 255,48 (três mil, cento e setenta e cinco milhões, novecentas e sessenta e três mil, duzentas e cinquenta e cinco patacas e quarenta e oito avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

18 de Maio de 2016.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

———

1.º orçamento suplementar do Fundo de Desenvolvimento Industrial e de Comercialização, para o ano económico de 2016

Unidade: MOP
Classificação
funcional
Classificação
económica
Designação Montante
    Receitas  
    Receitas de capital  
  13-00-00-00 Outras receitas de capital  
  13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores  
  13-01-00-02 Organismos autónomos 3,175,963,255.48
    Total das receitas 3,175,963,255.48
    Despesas  
    Despesas correntes  
  05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
  05-04-00-00-00 Diversas  
8-01-0 05-04-00-00-90 Dotação provisional 3,175,963,255.48
    Total das despesas 3,175,963,255.48

Fundo de Desenvolvimento Industrial e de Comercialização, aos 10 de Março de 2016. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Sou Tim Peng. — Os Vogais, Chan Weng Tat — Lo Ka Man — Vong Cheng Kam —Jacques, Sylvia Isabel.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 151/2016

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:

1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 17 de Junho de 2016, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada «Grande Prémio Mundial de Voleibol da FIVB — Macau 2016», nas taxas e quantidades seguintes:

$ 2,00 500 000
$ 5,50 500 000
Bloco com selo de $ 12,00 500 000

2. Os selos são impressos em 100 000 folhas miniatura, das quais 25 000 serão mantidas completas para fins filatélicos.

18 de Maio de 2016.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 152/2016

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M (Bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau), de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:

A duração do Gabinete de Protocolo, Relações Públicas e Assuntos Externos é prorrogada até 31 de Agosto de 2017.

18 de Maio de 2016.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 153/2016

Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 20/2011 foi autorizada a celebração do contrato com a Mitsubishi Heavy Industries, Ltd. para o fornecimento de «Sistema e Material Circulante para a 1.ª Fase do Sistema de Metro Ligeiro de Macau», pelo montante global de $ 4 688 000 000,00 (quatro mil, seiscentos e oitenta e oito milhões de patacas), tendo o referido despacho sido alterado pelos Despachos do Chefe do Executivo n.os 413/2012, 423/2014, 96/2015 e 458/2015 e o montante global do contrato aumentado para $ 5 388 000 000,00 (cinco mil, trezentos e oitenta e oito milhões de patacas);

Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 20/2011 é alterado da seguinte forma:

Ano 2011 $ 488 934 325,00
Ano 2012 $ 581 198 420,00
Ano 2013 $ 754 254 687,00
Ano 2014 $ 856 631 745,00
Ano 2015 $ 259 396 014,00
Ano 2016 $ 339 105 351,00
Ano 2017 $ 645 111 130,00
Ano 2018 $ 751 390 523,00
Ano 2019 $ 614 833 429,00
Ano 2020 $ 55 322 934,00
Ano 2021 $ 41 821 442,00

2. Os encargos referentes aos anos de 2011 a 2015 foram suportados pelas verbas correspondentes inscritas no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

3. O encargo referente a 2016 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.09.00.00.00, subacção 8.051.173.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

4. Os encargos referentes aos anos de 2017 a 2021 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

5. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2016 a 2020, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

19 de Maio de 2016.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 154/2016

Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 221/2012, foi autorizada a celebração do contrato com a P & T Architects and Engineers Limited Sucursal de Macau, para a prestação dos serviços de «Elaboração do Projecto de Embelezamento da Rua da Encosta e Acesso pedonal entre ZAPE e Guia — Passagem Inferior para Peões II»;

Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 2 210 000,00 (dois milhões, duzentas e dez mil patacas);

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 221/2012 é alterado da seguinte forma:

Ano 2012 $ 221 000,00
Ano 2013 $ 1 768 000,00
Ano 2016 $ 221 000,00

2. Os encargos referentes a 2012 e 2013 foram suportados pelas verbas correspondentes inscritas no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

3. O encargo referente a 2016 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.04.00.00.02, subacção 8.051.229.10, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

19 de Maio de 2016.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 155/2016

Tendo sido adjudicada à Companhia de Construção Cheong Kong Limitada a execução de «Reordenamento da drenagem da Avenida de Kwong Tung», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Construção Cheong Kong Limitada, para a execução de «Reordenamento da drenagem da Avenida de Kwong Tung», pelo montante de $ 70 129 503,00 (setenta milhões, cento e vinte e nove mil, quinhentas e três patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2016 $ 28 000 000,00
Ano 2017 $ 42 129 503,00

2. O encargo referente a 2016 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.06.00.00.02, subacção 8.044.115.03, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. O encargo referente a 2017 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2016, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

19 de Maio de 2016.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 156/2016

Tendo sido adjudicado à Agência de Automóveis Burgeon Limitada o fornecimento de «Reboque» para a Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Agência de Automóveis Burgeon Limitada, para o fornecimento de «Reboque» para a Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, pelo montante de $ 1 330 150,00 (um milhão, trezentas e trinta mil, cento e cinquenta patacas).

2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o ano económico de 2017.

23 de Maio de 2016.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 157/2016

Tendo sido adjudicada à Ove Arup & Partners Hong Kong Limited a prestação dos serviços de «Plano do Desenvolvimento Articulado da Zona Leste de Macau», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Ove Arup & Partners Hong Kong Limited, para a prestação dos serviços de «Plano do Desenvolvimento Articulado da Zona Leste de Macau», pelo montante de $ 16 600 000,00 (dezasseis milhões e seiscentas mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2016 $ 6 640 000,00
Ano 2017 $ 9 130 000,00
Ano 2019 $ 830 000,00

2. O encargo referente a 2016 será suportado pela verba inscrita no capítulo 35.º «Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes», rubrica «02.03.08.00.01 Estudos, consultadoria e tradução», do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. Os encargos referentes a 2017 e 2019 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

4. Os saldos que venham a apurar-se, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos subsequentes, até ao limite do último ano económico dele constante, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

23 de Maio de 2016.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 158/2016

Tendo sido adjudicada à MTR Corporation Limited a prestação dos serviços de «Gestão e Assistência Técnica do Projecto do Metro Ligeiro de Macau», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a MTR Corporation Limited, para a prestação dos serviços de «Gestão e Assistência Técnica do Projecto do Metro Ligeiro de Macau», pelo montante de $ 474 318 199,00 (quatrocentos e setenta e quatro milhões, trezentas e dezoito mil, cento e noventa e nove patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2016 $ 101 707 130,00
Ano 2017 $ 267 877 410,00
Ano 2018 $ 104 733 659,00

2. O encargo referente a 2016 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.12.00.00.99, subacção 8.051.148.65, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. Os encargos referentes a 2017 e 2018 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2016 e 2017, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

23 de Maio de 2016.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 159/2016

Tendo sido adjudicada ao Matadouro de Macau, S.A.R.L. a prestação de «Serviços de Transporte de Carcaças de Animais aos Mercados Municipais», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com o Matadouro de Macau, S.A.R.L., para a prestação de «Serviços de Transporte de Carcaças de Animais aos Mercados Municipais», pelo montante de $ 2 203 230,00 (dois milhões, duzentas e três mil, duzentas e trinta patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2016 $ 1 074 750,00
Ano 2017 $ 1 128 480,00

2. O encargo referente a 2016 será suportado pela verba inscrita na rubrica «02.03.09.00.99 Outros», do orçamento privativo do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais para o corrente ano.

3. O encargo referente a 2017 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no orçamento privativo do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2016, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

23 de Maio de 2016.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 160/2016

Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 370/2014, foi autorizada a celebração do contrato com o consórcio Companhia de Construção e Engenharia Lei Fung, Lda/Sociedade de Construção e Engenharia — Grupo de Construção de Xangai — Scg (Macau), Limitada, para a execução de «Empreitada de Construção das Escadas Rolantes na Rua da Surpresa»;

Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 18 951 795,00 (dezoito milhões, novecentas e cinquenta e uma mil, setecentas e noventa e cinco patacas);

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 370/2014 é alterado da seguinte forma:

Ano 2014 $ 4 908 951,00
Ano 2015 $ 12 606 412,00
Ano 2016 $ 1 436 432,00

2. Os encargos referentes a 2014 e 2015 foram suportados pelas verbas correspondentes inscritas no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

3. O encargo referente a 2016 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.04.00.00.02, subacção 8.051.257.02, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

23 de Maio de 2016.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 161/2016

Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 434/2014, foi autorizada a celebração do contrato com a empresa Artigos Electrónicos Proton, para o «Fornecimento e Instalação de Equipamentos e Sistema Informático de Controlo de Inspecção de Veículos» para a Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego;

Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 29 260 460,00 (vinte e nove milhões, duzentas e sessenta mil, quatrocentas e sessenta patacas);

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 434/2014 é alterado da seguinte forma:

Ano 2015 $ 17 556 276,00
Ano 2016 $ 11 704 184,00

2. O encargo referente a 2015 foi suportado pela verba correspondente inscrita no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

3. O encargo referente a 2016 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.10.00.00.09, subacção 8.051.151.12, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

23 de Maio de 2016.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 162/2016

Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 465/2014, foi autorizada a celebração do contrato com a 權豐建設工程有限公司, para a execução de «Obras de Renovação da Pintura das Paredes do Estabelecimento Prisional de Macau»;

Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 9 625 580,00 (nove milhões, seiscentas e vinte e cinco mil, quinhentas e oitenta patacas);

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 465/2014 é alterado da seguinte forma:

Ano 2015 $ 8 232 430,00
Ano 2016 $ 1 393 150,00

2. O encargo referente a 2015 foi suportado pela verba correspondente inscrita no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

3. O encargo referente a 2016 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.00, subacção 2.020.072.15, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

23 de Maio de 2016.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 163/2016

Tendo sido adjudicada ao Instituto para o Desenvolvimento e Qualidade, Macau a prestação dos serviços de «Obra do Novo Estabelecimento Prisional de Macau — Fase II — Controlo de Qualidade (Electromecânico)», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com o Instituto para o Desenvolvimento e Qualidade, Macau, para a prestação dos serviços de «Obra do Novo Estabelecimento Prisional de Macau — Fase II — Controlo de Qualidade (Electromecânico)», pelo montante de $ 3 915 919,00 (três milhões, novecentas e quinze mil, novecentas e dezanove patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2016 $ 575 870,00
Ano 2017 $ 1 382 088,00
Ano 2018 $ 1 382 088,00
Ano 2019 $ 575 873,00

2. O encargo referente a 2016 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.00, subacção 2.020.129.11, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. Os encargos referentes aos anos de 2017 a 2019 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2016 a 2018, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

23 de Maio de 2016.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.