REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Diploma:

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 53/2016

BO N.º:

21/2016

Publicado em:

2016.5.23

Página:

409-414

  • Aprova a nova organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de licenciatura em Informática da Escola Superior de Administração Pública do Instituto Politécnico de Macau.
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  • Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 69/2021 - Altera a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de licenciatura em Informática do Instituto Politécnico de Macau e aprova a nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do referido curso.
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    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 53/2016

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 112/2014, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. São aprovados a nova organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de licenciatura em Informática da Escola Superior de Administração Pública do Instituto Politécnico de Macau, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

    2. O curso compreende as seguintes áreas de especialização:

    1) Sistemas de Informação Empresariais

    2) Tecnologias do Jogo

    3) Ensino de Informática

    3. A nova organização científico-pedagógica e o plano de estudos aplicam-se aos alunos que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2016/2017, devendo os restantes alunos concluir os seus estudos de acordo com o plano de estudos aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 307/2009.

    12 de Maio de 2016.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.

    ———

    ANEXO I

    Organização científico-pedagógica do curso de licenciatura em Informática

    1. Área científica: Tecnologias de Informação

    2. Áreas profissionais:

    1) Sistemas de Informação Empresariais

    2) Tecnologias do Jogo

    3) Ensino de Informática

    3. Duração do curso: 4 anos

    4. Língua veicular: Inglesa

    5. Número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso: 150 unidades de crédito

    ANEXO II

    Plano de estudos do curso de licenciatura em Informática

    Quadro I

    Disciplinas Tipo Horas Unidades
    de crédito
    1.º Ano
    Introdução à Informática Obrigatória 45 3
    Programação I » 45 3
    Matemática Básica Computacional » 45 3
    Técnicas de Web » 45 3
    Introdução à Empresa » 45 3
    Estrutura dos Sistemas Informáticos » 45 3
    Estruturas de Dados e Cálculo » 45 3
    Comunicação de Dados » 45 3
    Matemática Descritiva » 45 3
    Inglês I » 60 4
    Inglês II » 60 4
    Uma disciplina optativa do quadro III » 45 3
     
    2.º Ano
    Design de Base de Dados Obrigatória 45 3
    Programação II » 45 3
    Sistemas Operativos » 45 3
    Redes Informáticas » 45 3
    Estatística I » 45 3
    Técnicas de Desenvolvimento de Sistemas Informáticos Orientados a Objectos » 45 3
    Programação para Internet I » 45 3
    Engenharia de Software » 45 3
    Sistema de Gestão de Base de Dados » 45 3
    Gestão de Sistema de Redes » 45 3
    Inglês III » 60 4
    Inglês IV » 60 4
     
    3.º Ano
    Desenvolvimento de Aplicação Multimédia Obrigatória 45 3
    Programação para Internet II » 45 3
    Gestão de Projectos » 45 3
    Técnica de Interface Pessoa-Máquina » 45 3
    Aplicações Informáticas » 45 3
    Introdução ao Comércio Electrónico » 45 3
    Inglês V » 60 4
    Inglês VI » 60 4
    Três disciplinas da área escolhida de especialização do quadro II » 135 9
    Uma disciplina optativa do quadro III » 45 3
     
    4.º Ano
    Trabalho Final Obrigatória 90 12
    Tratamento de Imagens Digitais e Imagens de Vídeogravação » 45 3
    Segurança e Confidencialidade do Sistema Informático » 45 3
    Inteligência Artificial » 45 3
    Introdução à Ética Profissional em Informática » 45 3
    Duas disciplinas da área escolhida de especialização do quadro II » 90 6
    Duas disciplinas optativas do quadro IV » 90 6

    Quadro II

    Disciplinas Tipo Horas Unidades
    de crédito
    Os alunos devem escolher uma das áreas de especialização:
    Sistemas de Informação Empresariais
    Avaliação de Eficácia a) Obrigatória 45 3
    Base de Dados e Recolha de Dados a) » 45 3
    Estatística II a) » 45 3
    Aplicação e Exploração de Sistemas de Informação Empresariais b) » 45 3
    Planeamento Estratégico de Sistemas Informáticos b) » 45 3
     
    Tecnologias do Jogo
    Introdução às Tecnologias do Jogo a) Obrigatória 45 3
    Tecnologias do Jogo I a) » 45 3
    Matemática das Tecnologias do Jogo a) » 45 3
    Tecnologias do Jogo II b) » 45 3
    Design e Exploração de Jogos por Computador b) » 45 3
     
    Ensino de Informática
    Ciências da Educação a) Obrigatória 45 3
    Psicologia da Educação e Aconselhamento a) » 45 3
    Currículo e Pedagogia (Tecnologias da Informação no Ensino Secundário) a) » 45 3
    Estágio Pedagógico I (Tecnologias da Informação no Ensino Secundário) b) » 45 3
    Estágio Pedagógico II (Tecnologias da Informação no Ensino Secundário) b) » 45 3

    a) Disciplina do 3.º ano.

    b) Disciplina do 4.º ano.

    Quadro III

    Disciplinas Tipo Horas Unidades
    de crédito
    Teoria da Contabilidade Optativa 45 3
    Ciência da Comunicação » 45 3
    Comunicação Gráfica » 45 3
    Gestão de Recursos Humanos » 45 3
    Relações Pessoais » 45 3
    Economia » 45 3
    Marketing » 45 3
    Introdução à Psicologia » 45 3
    Introdução à Administração Pública » 45 3
    Introdução à Sociologia » 45 3
    Temas Especiais I » 45 3
    Temas Especiais II » 45 3

    Quadro IV

    Disciplinas Tipo Horas Unidades
    de crédito
    Técnicas Informáticas em Design Optativa 45 3
    Técnicas Informáticas na Obtenção de Provas » 45 3
    Gestão de Base de Dados e Programação Informática » 45 3
    Protocolos de Encaminhamento na Internet (IP Routing) » 45 3
    Computação Móvel e Rede sem Fios » 45 3
    Temas Seleccionados I » 45 3
    Temas Seleccionados II » 45 3
    Temas Seleccionados III » 45 3
    Temas Seleccionados IV » 45 3
    Estágio » 45 3

     

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 54/2016

    BO N.º:

    21/2016

    Publicado em:

    2016.5.23

    Página:

    414

    • Define as instalações afectas ao Instituto do Desporto.
    Revogação
    parcial
    :
  • Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 122/2020 - Revoga a alínea 2) do n.º 1 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 54/2016.
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    :
  • Regulamento Administrativo n.º 19/2015 - Organização e funcionamento do Instituto do Desporto.
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  • INSTITUTO DO DESPORTO -
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    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 54/2016

    Usando a faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 6) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), conjugado com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 112/2014 e com a alínea 20) do n.º 1 do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 19/2015 (Organização e funcionamento do Instituto do Desporto), o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. São afectas ao Instituto do Desporto as seguintes instalações:

    1) Campo Livre da Avenida Panorâmica do Lago Sai Van;

    2) *

    * Revogado - Consulte também: Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 122/2020

    2. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

    12 de Maio de 2016.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.


        

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