REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Diploma:

Regulamento Administrativo n.º 9/2016

BO N.º:

14/2016

Publicado em:

2016.4.5

Página:

294

  • Isenção de cobrança de taxas de licenciamento industrial.
Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 11/99/M - Reformula o regime jurídico do licenciamento industrial. — Revoga o Decreto-Lei n.º 95/85/M, de 9 de Novembro; os artigos 2.º, 14.º e 15.º do Decreto-Lei n.º 49/85/M, de 13 de Junho; o aviso da DSE publicado no Boletim Oficial n.º 49/85, de 7 de Dezembro; e o Despacho n.º 21/GM/88, de 7 de Março.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • REGIME JURÍDICO DO LICENCIAMENTO INDUSTRIAL - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTECÇÃO AMBIENTAL -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

    Regulamento Administrativo n.º 9/2016

    Isenção de cobrança de taxas de licenciamento industrial

    O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo independente, o seguinte:

    Artigo 1.º

    Isenção de taxas

    A emissão de licenças industriais ou de segundas vias das mesmas está isenta da cobrança das taxas previstas no n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 11/99/M, de 22 de Março.

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    Aprovado em 18 de Março de 2016.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.


        

    Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0
    Get Adobe Reader