REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 76/2016

BO N.º:

12/2016

Publicado em:

2016.3.21

Página:

264-265

  • Autoriza a celebração do contrato para a prestação dos serviços de «Embalagem de Cinzas Volantes Solidificadas — Central de Incineração de Resíduos Sólidos».
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relacionados
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  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 76/2016

    Tendo sido adjudicada ao Consórcio CCSC — Incineração de Resíduos de Macau a prestação dos serviços de «Embalagem de Cinzas Volantes Solidificadas — Central de Incineração de Resíduos Sólidos», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com o Consórcio CCSC — Incineração de Resíduos de Macau, para a prestação dos serviços de «Embalagem de Cinzas Volantes Solidificadas — Central de Incineração de Resíduos Sólidos», pelo montante de $ 101 841 312,00 (cento e um milhões, oitocentas e quarenta e uma mil, trezentas e doze patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2016 $ 26 672 822,00
    Ano 2017 $ 29 097 469,00
    Ano 2018 $ 29 097 469,00
    Ano 2019 $ 16 973 552,00

    2. O encargo referente a 2016 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.12.00.00.07, subacção 8.044.086.22, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

    3. Os encargos referentes aos anos de 2017 a 2019 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

    4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2016 a 2018, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    14 de Março de 2016.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 77/2016

    BO N.º:

    12/2016

    Publicado em:

    2016.3.21

    Página:

    265-266

    • Altera o escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 433/2014.
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    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 433/2014 - Autoriza a celebração do contrato para a execução de «Obra de Remodelação das Instalações do DSAT no 3.º andar do Edifício China Plaza».
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS DE TRÁFEGO -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 77/2016

    Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 433/2014, foi autorizada a celebração do contrato com a AD & C Engenharia e Construções Companhia Limitada, para a execução da «Obra de Remodelação das Instalações da DSAT no 3.º andar do Edifício China Plaza»;

    Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 11 297 295,00 (onze milhões, duzentas e noventa e sete mil, duzentas e noventa e cinco patacas);

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 433/2014 é alterado da seguinte forma:

    Ano 2015 $ 8 856 212,25
    Ano 2016 $ 2 441 082,75

    2. O encargo referente a 2015 foi suportado pela verba correspondente inscrita no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

    3. O encargo referente a 2016 será suportado pela verba inscrita no capítulo 14.º «Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego», rubrica «02.01.01.00.00 Construções e grandes reparações», do Orçamentoda Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

    14 de Março de 2016.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 78/2016

    BO N.º:

    12/2016

    Publicado em:

    2016.3.21

    Página:

    266

    • Fixa as remunerações dos docentes e dos orientadores do estágio para ingresso na carreira de conservador e notário, bem como as remunerações dos docentes e dos orientadores do estágio para ingresso e nos cursos de formação para acesso na carreira de oficial dos registos e notariado.
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    relacionados
    :
  • Despacho n.º 16/GM/98 - Aprova o regulamento do estágio para ingresso na carreira de conservador e notário.
  • Despacho n.º 17/GM/98 - Aprova o regulamento do estágio para ingresso e dos cursos de formação para acesso na carreira de oficial dos registos e notariado.
  • Decreto-Lei n.º 54/97/M - Aprova a orgânica dos serviços dos registos e do notariado e o estatuto dos respectivos funcionários. — Revogações.
  • Regulamento Administrativo n.º 5/2001 - Define a organização e funcionamento do Centro de Formação Jurídica e Judiciária. — Revogações.
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  • REGISTOS E NOTARIADO - FORMAÇÃO PROFISSIONAL DE CONSERVADORES E NOTÁRIOS PÚBLICOS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 78/2016

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 54/97/M (Orgânica dos serviços dos registos e do notariado e estatuto dos respectivos funcionários), de 28 de Novembro, e do n.º 3 do artigo 9.º do Regulamento Administrativo n.º 5/2001 (Organização e funcionamento do Centro de Formação Jurídica e Judiciária), com as alterações introduzidas pelos Regulamentos Administrativos n.os 1/2003 e 7/2010, o Chefe do Executivo manda:

    1. No estágio para ingresso na carreira de conservador e notário as remunerações dos docentes e dos orientadores do estágio são as seguintes:

    1) Docentes: 1 620,00 patacas por hora;

    2) Orientadores: 8 100,00 patacas mensais.

    2. No estágio para ingresso e nos cursos de formação para acesso na carreira de oficial dos registos e notariado as remunerações dos docentes e dos orientadores do estágio são as seguintes:

    1) Docentes: 1 340,00 patacas por hora;

    2) Orientadores: 5 900,00 patacas mensais.

    3. As remunerações previstas nos números anteriores são actualizadas sempre que haja revisão geral dos vencimentos da função pública, na proporção em que for aumentado o índice 100, arredondando-se para a dezena de patacas imediatamente superior.

    4. São revogadas as seguintes disposições:

    1) O n.º 1 do artigo 20.º do Regulamento do Estágio para Ingresso na Carreira de Conservador e Notário, aprovado pelo Despacho n.º 16/GM/98, de 25 de Fevereiro, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Despacho n.º 33/GM/99, de 10 de Fevereiro;

    2) O n.º 1 do artigo 37.º do Regulamento do Estágio para Ingresso e dos Cursos de Formação para Acesso na Carreira de Oficial dos Registos e Notariado, aprovado pelo Despacho n.º 17/GM/98, de 25 de Fevereiro, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 2.º do Despacho n.º 33/GM/99, de 10 de Fevereiro.

    5. O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

    14 de Março de 2016.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 79/2016

    BO N.º:

    12/2016

    Publicado em:

    2016.3.21

    Página:

    267

    • Autoriza a celebração do contrato para a prestação dos serviços de «Complexo de Cuidados de Saúde das Ilhas — Empreitada de construção das fundações por estacas do Edifício do Hospital Geral e do Edifício de Apoio Logístico — Controle de Qualidade».
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    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 79/2016

    Tendo sido adjudicada ao Laboratório de Engenharia Civil de Macau a prestação dos serviços de «Complexo de Cuidados de Saúde das Ilhas — Empreitada de construção das fundações por estacas do Edifício do Hospital Geral e do Edifício de Apoio Logístico — Controle de Qualidade», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com o Laboratório de Engenharia Civil de Macau, para a prestação dos serviços de «Complexo de Cuidados de Saúde das Ilhas — Empreitada de construção das fundações por estacas do Edifício do Hospital Geral e do Edifício de Apoio Logístico — Controle de Qualidade», pelo montante de $ 9 701 100,00 (nove milhões, setecentas e uma mil e cem patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2016 $ 6 929 357,00
    Ano 2017 $ 2 771 743,00

    2. O encargo referente a 2016 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.06.00.00.03, subacção 4.020.089.15, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

    3. O encargo referente a 2017 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

    4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2016, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    16 de Março de 2016.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.


        

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