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Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 374/2013, alterado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 47/2015, foi autorizado o escalonamento do fornecimento de «Armas e Acessórios» adjudicado à Loja de Armas Macau, pelo montante global de $ 7 063 969,00 (sete milhões, sessenta e três mil, novecentas e sessenta e nove patacas);
Entretanto, por força do cancelamento de aquisição e do atraso na entrega de parte do material, torna-se necessário reduzir o montante global e alterar o escalonamento fixado no n.º 1 do citado despacho.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. O montante global inicial fixado no Despacho do Chefe do Executivo n.º 374/2013 é reduzido para $ 5 824 769,00 (cinco milhões, oitocentas e vinte e quatro mil, setecentas e sessenta e nove patacas), e o respectivo escalonamento é alterado da seguinte forma:
Ano 2013 | $ 38 550,00 |
Ano 2014 | $ 3 347 469,00 |
Ano 2016 | $ 2 438 750,00 |
2. Os encargos referentes a 2013 e 2014 foram suportados pelas verbas correspondentes inscritas no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
3. O encargo referente a 2016 será suportado pela verba inscrita na divisão 01 do capítulo 28.º «Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau», rubrica «02.01.02.00.00 Material de defesa e segurança», do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
29 de Fevereiro de 2016.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Tendo sido adjudicada à P & T Architects and Engineers Limited Sucursal de Macau a prestação dos serviços de «Centro Multifuncional e Edifício de Escritórios junto à Avenida Dr. SunYat-Sen em Macau — Elaboração de Projecto e Apoio Técnico», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a P & T Architects and Engineers Limited Sucursal de Macau, para a prestação dos serviços de «Centro Multifuncional e Edifício de Escritórios junto à Avenida Dr. SunYat-Sen em Macau — Elaboração de Projecto e Apoio Técnico», pelo montante de $ 59 998 000,00 (cinquenta e nove milhões, novecentas e noventa e oito mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2016 | $ 53 998 200,00 |
Ano 2017 | $ 2 608 608,70 |
Ano 2018 | $ 3 130 330,43 |
Ano 2019 | $ 260 860,87 |
2. O encargo referente a 2016 será suportado pela verba inscrita na «Conta 44 — Imobilizações em curso», do orçamento de investimento da Fundação Macau para o corrente ano.
3. Os encargos referentes aos anos de 2017 a 2019 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no orçamento de investimento da Fundação Macau desses anos.
4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2016 a 2018, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
2 de Março de 2016.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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