Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 39/97/M, de 15 de Setembro, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
O artigo 1.º da Ordem Executiva n.º 24/2012, com as alterações introduzidas pela Ordem Executiva n.º 42/2012, Ordem Executiva n.º 44/2012, Ordem Executiva n.º 46/2012, Ordem Executiva n.º 11/2014, Ordem Executiva n.º 38/2014, Ordem Executiva n.º 19/2015 e Ordem Executiva n.º 33/2015, passa a ter a seguinte redacção:
A «Venetian Macau, S.A.», em chinês «威尼斯人澳門股份有限公司», é autorizada a explorar, por sua conta e risco, dez balcões de câmbios instalados no local de exploração de jogos de fortuna ou azar ou outros jogos denominado «Casino Sands Cotai Central».»
A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
18 de Fevereiro de 2016.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.