REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 47/2016

BO N.º:

9/2016

Publicado em:

2016.2.29

Página:

124-125

  • Altera o escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 318/2012.
Diplomas
relacionados
:
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 318/2012 - Autoriza o fornecimento pela Loja de Armas Macau, de «Material de defesa e segurança» para a Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau.
  •  
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 47/2016

    Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 318/2012, foi autorizado o escalonamento do fornecimento de «Material de Defesa e Segurança», adjudicado à Loja de Armas Macau, pelo montante global de $ 2 877 010,00 (dois milhões, oitocentas e setenta e sete mil e dez patacas), tendo o referido despacho sido alterado pelos Despachos do Chefe do Executivo n.os 62/2014 e 437/2014 e o montante global reduzido para $ 2 727 410,00 (dois milhões, setecentas e vinte e sete mil, quatrocentas e dez patacas);

    Entretanto, por força do atraso na entrega de parte do material, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 318/2012 é alterado da seguinte forma:

    Ano 2013 $ 487 410,00
    Ano 2016 $ 2 240 000,00

    2. O encargo referente a 2013 foi suportado pela verba correspondente inscrita no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

    3. O encargo referente a 2016 será suportado pela verba inscrita na divisão 01 do capítulo 28.º «Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau», rubrica «02.01.02.00.00 Material de defesa e segurança», do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

    17 de Fevereiro de 2016.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 48/2016

    BO N.º:

    9/2016

    Publicado em:

    2016.2.29

    Página:

    125

    • Altera o escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 432/2014.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 432/2014 - Autoriza a celebração do contrato para a prestação dos serviços de «Informatização de Cartão de Impressões Digitais» para a Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU -
  •  
    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 48/2016

    Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 432/2014, foi autorizada a celebração do contrato com a NEC Hong Kong Limited, Macau Branch, para a prestação dos serviços de «Informatização de Cartão de Impressões Digitais»;

    Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 3 500 000,00 (três milhões e quinhentas mil patacas);

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 432/2014 é alterado da seguinte forma:

    Ano 2015 $ 1 750 000,00
    Ano 2016 $ 1 750 000,00

    2. O encargo referente a 2015 foi suportado pela verba correspondente inscrita no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

    3. O encargo referente a 2016 será suportado pela verba inscrita na divisão 01 do capítulo 28.º «Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau», rubricas «02.03.08.00.99 Outros» e «02.03.09.00.99 Outros», do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

    17 de Fevereiro de 2016.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 53/2016

    BO N.º:

    9/2016

    Publicado em:

    2016.2.29

    Página:

    214

    • Autoriza a celebração do contrato para a prestação dos serviços de «Estudo para Estratégia de Desenvolvimento Urbano da RAEM».
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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    Categorias
    relacionadas
    :
  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESTUDO DE POLÍTICAS E DESENVOLVIMENTO REGIONAL -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 53/2016

    Tendo sido adjudicada à 北京清華大學 a prestação dos serviços de «Estudo para Estratégia de Desenvolvimento Urbano da RAEM», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a 北京清華大學, para a prestação dos serviços de «Estudo para Estratégia de Desenvolvimento Urbano da RAEM», pelo montante de $ 6 100 000,00 (seis milhões e cem mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2016 $4 600 000,00
    Ano 2017 $1 500 000,00

    2. O encargo referente a 2016 será suportado pela verba inscrita na divisão 28 do capítulo 01.º «Gabinete de Estudo das Políticas do Governo da Região Administrativa Especial de Macau», rubrica «02.03.08.00.01 Estudos, consultadoria e tradução», do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

    3. O encargo referente a 2017 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

    4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2016, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    29 de Fevereiro de 2016.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.


        

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