REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
Lei n.º 1/2016
Alteração à lista de doenças transmissíveis anexa à Lei n.º 2/2004 (Lei de prevenção, controlo e tratamento de doenças transmissíveis)
A Assembleia Legislativa decreta, nos termos da alínea 1) do artigo 71.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º
Alteração
O elenco de doenças do grupo II constante da lista de doenças transmissíveis anexa à Lei n.º 2/2004 (Lei de prevenção, controlo e tratamento de doenças transmissíveis), alterada pela Lei n.º 8/2013, é substituído pelo constante do Anexo à presente lei, que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovada em 17 de Fevereiro de 2016.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Ho Iat Seng.
Assinada em 18 de Fevereiro de 2016.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
———
ANEXO
Grupo II — Doenças transmissíveis de pessoa a pessoa*2
| CID-10* | Doenças |
| A01-A02 | Febre tifóide e Febres paratifóides e outras salmoneloses |
| A03 | Shigelose (inclui a disenteria bacilar) |
| A04.3 | Infecção por Escherichia coli enterohemorrágica |
| A06 | Amebíase |
| A08.0 | Enterite por rotavirus |
| A08.1 | Gastroenteropatia aguda pelo agente de Norwalk |
| A15-A19 | Tuberculose |
| A22 | Antraz |
| A30 | Lepra |
| A36 | Difteria |
| A37 | Tosse convulsa (coqueluche) |
| A38 | Escarlatina |
| A39 | Infecção meningocócica (com ou sem meningite) |
| A50-A64 | Infecções de transmissão sexual |
| A80 | Poliomielite aguda |
| A81 | Doença de Creutzfeldt-Jakob (Encefalopatia espongiforme subaguda) |
| A82 | Raiva |
| A90-A91 | Dengue |
| A92.8 | Doença pelo vírus Zika |
| B01 | Varicela |
| B05 | Sarampo |
| B06, P35.0 | Rubéola, síndroma da rubéola congénita |
| B08.4-B08.5 | Infecções pelo enterovírus |
| B15-B19 | Hepatite viral |
| B20-B24, Z21 | Infecção pelo virus da imunodeficiência humana (VIH) |
| B26 | Parotidite (papeira) |
| B30.3 | Conjuntivite hemorrágica aguda endémica |
| B50-B54 | Malária |
| J10-J11 | Influenza |
* CID-10: Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde, 10.ª Revisão
2. Doenças transmissíveis que requerem eventual isolamento e/ou afastamento temporário (dos doentes deste grupo de doenças, e contactos), quer de transmissão directa pessoa a pessoa por via respiratória ou digestiva, quer transmitidas de pessoa a pessoa veiculadas através de outras fontes de contaminação.



