A Assembleia Legislativa decreta, nos termos da alínea 1) do artigo 71.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como lei, o seguinte:
O elenco de doenças do grupo II constante da lista de doenças transmissíveis anexa à Lei n.º 2/2004 (Lei de prevenção, controlo e tratamento de doenças transmissíveis), alterada pela Lei n.º 8/2013, é substituído pelo constante do Anexo à presente lei, que dela faz parte integrante.
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovada em 17 de Fevereiro de 2016.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Ho Iat Seng.
Assinada em 18 de Fevereiro de 2016.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
CID-10* | Doenças |
A01-A02 | Febre tifóide e Febres paratifóides e outras salmoneloses |
A03 | Shigelose (inclui a disenteria bacilar) |
A04.3 | Infecção por Escherichia coli enterohemorrágica |
A06 | Amebíase |
A08.0 | Enterite por rotavirus |
A08.1 | Gastroenteropatia aguda pelo agente de Norwalk |
A15-A19 | Tuberculose |
A22 | Antraz |
A30 | Lepra |
A36 | Difteria |
A37 | Tosse convulsa (coqueluche) |
A38 | Escarlatina |
A39 | Infecção meningocócica (com ou sem meningite) |
A50-A64 | Infecções de transmissão sexual |
A80 | Poliomielite aguda |
A81 | Doença de Creutzfeldt-Jakob (Encefalopatia espongiforme subaguda) |
A82 | Raiva |
A90-A91 | Dengue |
A92.8 | Doença pelo vírus Zika |
B01 | Varicela |
B05 | Sarampo |
B06, P35.0 | Rubéola, síndroma da rubéola congénita |
B08.4-B08.5 | Infecções pelo enterovírus |
B15-B19 | Hepatite viral |
B20-B24, Z21 | Infecção pelo virus da imunodeficiência humana (VIH) |
B26 | Parotidite (papeira) |
B30.3 | Conjuntivite hemorrágica aguda endémica |
B50-B54 | Malária |
J10-J11 | Influenza |
* CID-10: Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde, 10.ª Revisão
2. Doenças transmissíveis que requerem eventual isolamento e/ou afastamento temporário (dos doentes deste grupo de doenças, e contactos), quer de transmissão directa pessoa a pessoa por via respiratória ou digestiva, quer transmitidas de pessoa a pessoa veiculadas através de outras fontes de contaminação.