REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
Regulamento Administrativo n.º 3/2016
Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 6/2014 (Lista de substâncias proibidas de usar nos géneros alimentícios)
O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e do n.º 3 do artigo 7.º da Lei n.º 5/2013 (Lei de segurança alimentar), para valer como regulamento administrativo complementar, o seguinte:
Artigo 1.º
Alteração ao anexo ao Regulamento Administrativo n.º 6/2014
São aditadas à Lista de substâncias proibidas de usar nos géneros alimentícios, aprovada pelo Regulamento Administrativo n.º 6/2014, as substâncias constantes do anexo ao presente regulamento administrativo, que dele faz parte integrante.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em 29 de Janeiro de 2016.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
———
ANEXO
(a que se refere o artigo 1.º)
Aditamento à lista anexa ao Regulamento Administrativo n.º 6/2014
Nome em chinês | Nome em português | Nome em inglês |
蘇丹紅 | Corantes Sudão | Sudan Dyes |
硼砂或硼酸 | Bórax ou ácido bórico | Borax or Boric Acid |