REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Regulamento Administrativo n.º 3/2016

Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 6/2014 (Lista de substâncias proibidas de usar nos géneros alimentícios)

O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e do n.º 3 do artigo 7.º da Lei n.º 5/2013 (Lei de segurança alimentar), para valer como regulamento administrativo complementar, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração ao anexo ao Regulamento Administrativo n.º 6/2014

São aditadas à Lista de substâncias proibidas de usar nos géneros alimentícios, aprovada pelo Regulamento Administrativo n.º 6/2014, as substâncias constantes do anexo ao presente regulamento administrativo, que dele faz parte integrante.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em 29 de Janeiro de 2016.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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ANEXO

(a que se refere o artigo 1.º)

Aditamento à lista anexa ao Regulamento Administrativo n.º 6/2014

Nome em chinês Nome em português Nome em inglês
蘇丹紅 Corantes Sudão Sudan Dyes
硼砂或硼酸 Bórax ou ácido bórico Borax or Boric Acid