O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e do n.º 3 do artigo 7.º da Lei n.º 5/2013 (Lei de segurança alimentar), para valer como regulamento administrativo complementar, o seguinte:
São aditadas à Lista de substâncias proibidas de usar nos géneros alimentícios, aprovada pelo Regulamento Administrativo n.º 6/2014, as substâncias constantes do anexo ao presente regulamento administrativo, que dele faz parte integrante.
O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em 29 de Janeiro de 2016.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Nome em chinês | Nome em português | Nome em inglês |
蘇丹紅 | Corantes Sudão | Sudan Dyes |
硼砂或硼酸 | Bórax ou ácido bórico | Borax or Boric Acid |