Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 39/97/M, de 15 de Setembro, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
O artigo 1.º da Ordem Executiva n.º 35/2007, com as alterações introduzidas pelas Ordem Executiva n.º 4/2011, Ordem Executiva n.º 51/2011, Ordem Executiva n.º 7/2012 e Ordem Executiva n.º 74/2013, passa a ter a seguinte redacção:
A Venetian Macau, S. A., em chinês «威尼斯人澳門股份有限公司», é autorizada a explorar, por sua conta e risco, dez balcões de câmbios instalados no local de exploração de jogos de fortuna ou azar ou outros jogos denominado «Venetian Macao-Resort-Hotel».»
A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
28 de Janeiro de 2016.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.