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Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 8/2016

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 49.º da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

Alteração ao quadro de pessoal do Corpo de Polícia de Segurança Pública

O quadro de pessoal do Corpo de Polícia de Segurança Pública, constante do Anexo B a que se refere o n.º 1 do artigo 58.º do Regulamento Administrativo n.º 22/2001 (Organização e funcionamento do Corpo de Polícia de Segurança Pública), alterado pelos Regulamentos Administrativos n.º 7/2005, n.º 19/2007 e n.º 8/2008, é substituído pelo anexo à presente ordem executiva, da qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

28 de Janeiro de 2016.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

———

ANEXO

(a que se refere o artigo 1.º)

Anexo B a que se refere o n.º 1 do artigo 58.º

Quadro de pessoal do CPSP

Quadro 1

Comando

Posto Número de lugares
Superintendente-geral 1
Superintendente 2

Quadro 2

Carreiras superiores

Posto Número de lugares
Intendente 10
Subintendente 26
Comissário 58
Subcomissário 59

Quadro 3

Carreiras de base

Posto Número de lugares
Ordinária Músico Mecânico Radiomontador
Chefe 195 6 2 3
Subchefe 359 12 6 6
Guarda principal 861 37 12 12
Guarda de primeira/Guarda 3600 15 30 24