Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:
1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 1 de Março de 2016, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada «Vistas Cénicas do Palácio Imperial em Beijing», nas taxas e quantidades seguintes:
$ 2,00 | 650 000 |
$ 3,00 | 650 000 |
$ 4,50 | 650 000 |
$ 5,50 | 650 000 |
Bloco com selo de $ 12,00 | 650 000 |
2. Os selos são impressos em 162 500 folhas miniatura, das quais 40 625 serão mantidas completas para fins filatélicos.
28 de Janeiro de 2016.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.