REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 31/2016

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:

1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 1 de Março de 2016, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada «Vistas Cénicas do Palácio Imperial em Beijing», nas taxas e quantidades seguintes:

$ 2,00 650 000
$ 3,00 650 000
$ 4,50 650 000
$ 5,50 650 000
Bloco com selo de $ 12,00 650 000

2. Os selos são impressos em 162 500 folhas miniatura, das quais 40 625 serão mantidas completas para fins filatélicos.

28 de Janeiro de 2016.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.