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Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 6/2016

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º e no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 112/2014, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. É criado na Universidade de São José o curso de mestrado em Comunicação e Média.

2. É aprovado o plano de estudos do curso referido no número anterior, constante do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

3. O curso tem a duração de dois anos.

4. O curso é ministrado em língua inglesa.

5. Regime de leccionação do curso: Aulas presenciais.

6. Área científica do curso: Indústrias Criativas.

7. O curso inclui, ainda, a elaboração e defesa de uma dissertação original nos termos dos artigos 10.º e 12.º do Decreto-Lei n.º 13/97/M, de 14 de Abril.

8. Os alunos que completem com aproveitamento a parte curricular do curso mas não apresentem a dissertação no prazo estabelecido obtêm unicamente o diploma de Pós-Graduação.

12 de Janeiro de 2016.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.

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ANEXO

Plano de estudos do curso de mestrado em Comunicação e Média

Disciplinas Tipo Horas Unidades de crédito
Produção Audiovisual Obrigatória 42 3
Marketing e Comunicação Empresarial » 42 3
Criatividade Sistemática e Empreendedorismo » 28 2
Média, Sociedade e Cultura » 28 2
Infografia e Design de Multimédia » 42 3
Relações Públicas e Organização de Eventos » 42 3
Ética e Cidadania Global » 28 2
Cultura Visual » 28 2
Seminário » 28 2
Publicação nos Média e Portfólio » 56 4
 
Dissertação Obrigatória 14

Nota: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 40.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 7/2016

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º e no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 112/2014, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. É criado na Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau o curso de mestrado em Geociências e Planetologia.

2. É aprovado o plano de estudos do curso referido no número anterior, constante do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

3. O curso tem a duração de dois anos.

4. As línguas veiculares do curso são as línguas chinesa e inglesa.

5. Regime de leccionação do curso: Aulas presenciais.

6. Área científica do curso: Geociências e Planetologia.

7. O curso inclui, ainda, a elaboração e defesa de uma dissertação escrita original, nos termos da alínea 2) do n.º 3 do artigo 5.º do regulamento que define a forma de atribuição dos graus de mestre e doutor, aprovado pela Ordem Executiva n.º 37/2000.

8. Os alunos que completem com aproveitamento as disciplinas dos quadros I e II do Anexo ao presente despacho, nos termos do exigido no regulamento do curso, mas não apresentem a dissertação no prazo estabelecido, obtêm unicamente o certificado de conclusão da parte curricular.

14 de Janeiro de 2016.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.

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ANEXO

Plano de estudos do curso de mestrado em Geociências e Planetologia

Quadro I

Disciplinas Tipo Horas Unidades de crédito
Astronomia Moderna Obrigatória 45 3
Princípios da Tecnologia de Deteção Remota » 45 3
Ciências Planetárias » 45 3
Geociências » 45 3
Métodos Numéricos » 45 3
Síntese de Documentação e Relatório do Tópico Seleccionado » 45 3
Actividades Académicas » 1

Quadro II

Disciplinas Tipo Horas Unidades de crédito
Física do Sistema Solar Optativa 45 3
Astroquímica » 45 3
Meteorologia Física » 45 3
Método Físico-Matemático » 45 3
Física Espacial » 45 3

Quadro III

Disciplinas Tipo Horas Unidades de crédito
Dissertação Obrigatória 12

Nota:

O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de, pelo menos, 37 unidades de crédito, assim distribuídas: 19 unidades de crédito nas disciplinas obrigatórias do quadro I; 6 unidades de crédito nas disciplinas optativas do quadro II; 12 unidades de crédito na dissertação do quadro III.