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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º e no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 112/2014, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É criado na Universidade de São José o curso de mestrado em Comunicação e Média.
2. É aprovado o plano de estudos do curso referido no número anterior, constante do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
3. O curso tem a duração de dois anos.
4. O curso é ministrado em língua inglesa.
5. Regime de leccionação do curso: Aulas presenciais.
6. Área científica do curso: Indústrias Criativas.
7. O curso inclui, ainda, a elaboração e defesa de uma dissertação original nos termos dos artigos 10.º e 12.º do Decreto-Lei n.º 13/97/M, de 14 de Abril.
8. Os alunos que completem com aproveitamento a parte curricular do curso mas não apresentem a dissertação no prazo estabelecido obtêm unicamente o diploma de Pós-Graduação.
12 de Janeiro de 2016.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.
Disciplinas | Tipo | Horas | Unidades de crédito |
Produção Audiovisual | Obrigatória | 42 | 3 |
Marketing e Comunicação Empresarial | » | 42 | 3 |
Criatividade Sistemática e Empreendedorismo | » | 28 | 2 |
Média, Sociedade e Cultura | » | 28 | 2 |
Infografia e Design de Multimédia | » | 42 | 3 |
Relações Públicas e Organização de Eventos | » | 42 | 3 |
Ética e Cidadania Global | » | 28 | 2 |
Cultura Visual | » | 28 | 2 |
Seminário | » | 28 | 2 |
Publicação nos Média e Portfólio | » | 56 | 4 |
Dissertação | Obrigatória | — | 14 |
Nota: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 40.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º e no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 112/2014, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É criado na Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau o curso de mestrado em Geociências e Planetologia.
2. É aprovado o plano de estudos do curso referido no número anterior, constante do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
3. O curso tem a duração de dois anos.
4. As línguas veiculares do curso são as línguas chinesa e inglesa.
5. Regime de leccionação do curso: Aulas presenciais.
6. Área científica do curso: Geociências e Planetologia.
7. O curso inclui, ainda, a elaboração e defesa de uma dissertação escrita original, nos termos da alínea 2) do n.º 3 do artigo 5.º do regulamento que define a forma de atribuição dos graus de mestre e doutor, aprovado pela Ordem Executiva n.º 37/2000.
8. Os alunos que completem com aproveitamento as disciplinas dos quadros I e II do Anexo ao presente despacho, nos termos do exigido no regulamento do curso, mas não apresentem a dissertação no prazo estabelecido, obtêm unicamente o certificado de conclusão da parte curricular.
14 de Janeiro de 2016.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.
Disciplinas | Tipo | Horas | Unidades de crédito |
Astronomia Moderna | Obrigatória | 45 | 3 |
Princípios da Tecnologia de Deteção Remota | » | 45 | 3 |
Ciências Planetárias | » | 45 | 3 |
Geociências | » | 45 | 3 |
Métodos Numéricos | » | 45 | 3 |
Síntese de Documentação e Relatório do Tópico Seleccionado | » | 45 | 3 |
Actividades Académicas | » | — | 1 |
Disciplinas | Tipo | Horas | Unidades de crédito |
Física do Sistema Solar | Optativa | 45 | 3 |
Astroquímica | » | 45 | 3 |
Meteorologia Física | » | 45 | 3 |
Método Físico-Matemático | » | 45 | 3 |
Física Espacial | » | 45 | 3 |
Disciplinas | Tipo | Horas | Unidades de crédito |
Dissertação | Obrigatória | — | 12 |
Nota:
O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de, pelo menos, 37 unidades de crédito, assim distribuídas: 19 unidades de crédito nas disciplinas obrigatórias do quadro I; 6 unidades de crédito nas disciplinas optativas do quadro II; 12 unidades de crédito na dissertação do quadro III.
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