REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Diploma:

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 6/2016

BO N.º:

4/2016

Publicado em:

2016.1.25

Página:

27-28

  • Cria na Universidade de São José o curso de mestrado em Comunicação e Média e aprova o plano de estudos do referido curso.
Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 11/91/M - Define a organização e funcionamento da generalidade das instituições, públicas ou privadas, que desenvolvam actividades de ensino superior no território de Macau.
  • Decreto-Lei n.º 13/97/M - Regula as formas de obtenção dos graus de mestre e de doutor no Instituto Inter-Universitário de Macau.
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  • DOUTORAMENTOS E MESTRADOS - ENSINO SUPERIOR -
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  • UNIVERSIDADE DE SÃO JOSÉ -
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    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 6/2016

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º e no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 112/2014, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. É criado na Universidade de São José o curso de mestrado em Comunicação e Média.

    2. É aprovado o plano de estudos do curso referido no número anterior, constante do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

    3. O curso tem a duração de dois anos.

    4. O curso é ministrado em língua inglesa.

    5. Regime de leccionação do curso: Aulas presenciais.

    6. Área científica do curso: Indústrias Criativas.

    7. O curso inclui, ainda, a elaboração e defesa de uma dissertação original nos termos dos artigos 10.º e 12.º do Decreto-Lei n.º 13/97/M, de 14 de Abril.

    8. Os alunos que completem com aproveitamento a parte curricular do curso mas não apresentem a dissertação no prazo estabelecido obtêm unicamente o diploma de Pós-Graduação.

    12 de Janeiro de 2016.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.

    ———

    ANEXO

    Plano de estudos do curso de mestrado em Comunicação e Média

    Disciplinas Tipo Horas Unidades de crédito
    Produção Audiovisual Obrigatória 42 3
    Marketing e Comunicação Empresarial » 42 3
    Criatividade Sistemática e Empreendedorismo » 28 2
    Média, Sociedade e Cultura » 28 2
    Infografia e Design de Multimédia » 42 3
    Relações Públicas e Organização de Eventos » 42 3
    Ética e Cidadania Global » 28 2
    Cultura Visual » 28 2
    Seminário » 28 2
    Publicação nos Média e Portfólio » 56 4
     
    Dissertação Obrigatória 14

    Nota: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 40.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 7/2016

    BO N.º:

    4/2016

    Publicado em:

    2016.1.25

    Página:

    29-30

    • Cria na Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau o curso de mestrado em Geociências e Planetologia e aprova o plano de estudos do referido curso.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 11/91/M - Define a organização e funcionamento da generalidade das instituições, públicas ou privadas, que desenvolvam actividades de ensino superior no território de Macau.
  • Ordem Executiva n.º 37/2000 - Aprova o regulamento que define a forma de atribuição dos graus de mestre e doutor pela Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau.
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  • UNIVERSIDADE DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MACAU -
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    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 7/2016

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º e no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 112/2014, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. É criado na Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau o curso de mestrado em Geociências e Planetologia.

    2. É aprovado o plano de estudos do curso referido no número anterior, constante do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

    3. O curso tem a duração de dois anos.

    4. As línguas veiculares do curso são as línguas chinesa e inglesa.

    5. Regime de leccionação do curso: Aulas presenciais.

    6. Área científica do curso: Geociências e Planetologia.

    7. O curso inclui, ainda, a elaboração e defesa de uma dissertação escrita original, nos termos da alínea 2) do n.º 3 do artigo 5.º do regulamento que define a forma de atribuição dos graus de mestre e doutor, aprovado pela Ordem Executiva n.º 37/2000.

    8. Os alunos que completem com aproveitamento as disciplinas dos quadros I e II do Anexo ao presente despacho, nos termos do exigido no regulamento do curso, mas não apresentem a dissertação no prazo estabelecido, obtêm unicamente o certificado de conclusão da parte curricular.

    14 de Janeiro de 2016.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.

    ———

    ANEXO

    Plano de estudos do curso de mestrado em Geociências e Planetologia

    Quadro I

    Disciplinas Tipo Horas Unidades de crédito
    Astronomia Moderna Obrigatória 45 3
    Princípios da Tecnologia de Deteção Remota » 45 3
    Ciências Planetárias » 45 3
    Geociências » 45 3
    Métodos Numéricos » 45 3
    Síntese de Documentação e Relatório do Tópico Seleccionado » 45 3
    Actividades Académicas » 1

    Quadro II

    Disciplinas Tipo Horas Unidades de crédito
    Física do Sistema Solar Optativa 45 3
    Astroquímica » 45 3
    Meteorologia Física » 45 3
    Método Físico-Matemático » 45 3
    Física Espacial » 45 3

    Quadro III

    Disciplinas Tipo Horas Unidades de crédito
    Dissertação Obrigatória 12

    Nota:

    O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de, pelo menos, 37 unidades de crédito, assim distribuídas: 19 unidades de crédito nas disciplinas obrigatórias do quadro I; 6 unidades de crédito nas disciplinas optativas do quadro II; 12 unidades de crédito na dissertação do quadro III.


        

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