REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO
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Este diploma foi revogado por: Ordem Executiva n.º 43/2024
Ordem Executiva n.º 3/2016
Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 39/97/M, de 15 de Setembro, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
Artigo 1.º
Alteração à Ordem Executiva n.º 20/2012
O artigo 1.º da Ordem Executiva n.º 20/2012, com as alterações introduzidas pelas Ordem Executiva n.º 3/2015 e Ordem Executiva n.º 40/2015, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 1.º
Autorização
A Venetian Macau, S. A., em chinês «威尼斯人澳門股份有限公司», é autorizada a explorar, por sua conta e risco, oito balcões de câmbios instalados no local de exploração de jogos de fortuna ou azar ou outros jogos denominado «Casino Sands».»
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
6 de Janeiro de 2016.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.