REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 466/2015

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 2.º, do n.º 2 do artigo 3.º e do artigo 8.º do Regulamento Administrativo n.º 22/2015 (Regime de gestão de deposição do material dragado no mar), o Chefe do Executivo manda:

1. É determinado o local para deposição do material dragado situado a sudeste de Ká-Hó e aprovada a planta dos seus limites, no anexo I, que dele faz parte integrante.

2. São aprovados os modelos da autorização para deposição de material dragado constante, respectivamente, dos anexos II e III ao presente despacho, que dele fazem parte integrante.

3. São aprovadas as taxas a cobrar pela emissão da autorização referida no número anterior, constantes do anexo IV ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

4. O presente despacho entra em vigor no dia 20 de Dezembro de 2015.

20 de Dezembro de 2015.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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TAXAS

ANEXO IV

Designação Montante (Patacas)
1. Pela emissão de autorização para deposição do material dragado, calculada de acordo com o volume constante da autorização $0,4/m3
2. Pela emissão de 2.ª via de autorização para deposição do material dragado $500,00