A Assembleia Legislativa decreta, nos termos da alínea 1) do artigo 71.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como lei, o seguinte:
O artigo 2.º dos Estatutos do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aprovados pela Lei n.º 17/2001 (Criação do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais), passa a ter a seguinte redacção:
[…]:
1) [Revogada]
2) […];
3) […];
4) […];
5) […];
6) […];
7) […];
8) […];
9) […];
10) […];
11) […];
12) […];
13) Coordenar e promover o mecanismo de desenvolvimento de serviços públicos interdepartamentais, bem como proceder à prestação dos serviços que sejam objecto de acordos celebrados com outros serviços e entidades públicas;
14) [Anterior alínea 13)].»
É revogada a alínea 1) do artigo 2.º dos Estatutos do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aprovados pela Lei n.º 17/2001 (Criação do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais).
A presente lei entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2016.
Aprovada em 25 de Novembro de 2015.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Ho Iat Seng.
Assinada em 30 de Novembro de 2015.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.