REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Diploma:

Regulamento Administrativo n.º 15/2015

BO N.º:

43/2015

Publicado em:

2015.10.26

Página:

861-862

  • Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 16/2001 (Conselho de Ciência e Tecnologia).
Revogado por :
  • Regulamento Administrativo n.º 14/2023 - Conselho de Ciência e Tecnologia.
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  • Regulamento Administrativo n.º 16/2001 - Cria o Conselho de Ciência e Tecnologia e define as suas funções. — Revoga o Decreto-Lei n.º 1/98/M, de 5 de Janeiro.
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    REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

    Este diploma foi revogado por: Regulamento Administrativo n.º 14/2023

    Regulamento Administrativo n.º 15/2015

    Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 16/2001

    (Conselho de Ciência e Tecnologia)

    O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo independente, o seguinte:

    Artigo 1.º

    Alteração

    O artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 16/2001 (Conselho de Ciência e Tecnologia), com as alterações introduzidas pelos Regulamentos Administrativos n.º 17/2005, n.º 10/2009 e n.º 11/2015, passa a ter a seguinte redacção:

    «Artigo 3.º

    Composição

    1. ......

    1) ......

    2) O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, como vice-presidente;

    3) ......

    4) ......

    5) ......

    6) ......

    7) ......

    8) ......

    9) ......

    10) ......

    11) ......

    12) ......

    2. É designado um outro vice-presidente de entre as personalidades de reconhecido mérito referidas na alínea 12) do número anterior, por despacho do Chefe do Executivo, a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

    3. Nos casos de ausência, falta ou impedimento, o presidente é substituído pelo vice-presidente referido na alínea 2) do n.º 1 ou no número anterior por esta ordem.

    4. A duração do mandato dos membros referidos na alínea 12) do n.º 1 é de dois anos, renovável.»

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    Aprovado em 15 de Outubro de 2015.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.


        

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