O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo independente, o seguinte:
O artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 16/2001 (Conselho de Ciência e Tecnologia), com as alterações introduzidas pelos Regulamentos Administrativos n.º 17/2005, n.º 10/2009 e n.º 11/2015, passa a ter a seguinte redacção:
1. ......
1) ......
2) O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, como vice-presidente;
3) ......
4) ......
5) ......
6) ......
7) ......
8) ......
9) ......
10) ......
11) ......
12) ......
2. É designado um outro vice-presidente de entre as personalidades de reconhecido mérito referidas na alínea 12) do número anterior, por despacho do Chefe do Executivo, a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
3. Nos casos de ausência, falta ou impedimento, o presidente é substituído pelo vice-presidente referido na alínea 2) do n.º 1 ou no número anterior por esta ordem.
4. A duração do mandato dos membros referidos na alínea 12) do n.º 1 é de dois anos, renovável.»
O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em 15 de Outubro de 2015.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.