REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Regulamento Administrativo n.º 15/2015

Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 16/2001

(Conselho de Ciência e Tecnologia)

O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo independente, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração

O artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 16/2001 (Conselho de Ciência e Tecnologia), com as alterações introduzidas pelos Regulamentos Administrativos n.º 17/2005, n.º 10/2009 e n.º 11/2015, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 3.º

Composição

1. ......

1) ......

2) O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, como vice-presidente;

3) ......

4) ......

5) ......

6) ......

7) ......

8) ......

9) ......

10) ......

11) ......

12) ......

2. É designado um outro vice-presidente de entre as personalidades de reconhecido mérito referidas na alínea 12) do número anterior, por despacho do Chefe do Executivo, a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

3. Nos casos de ausência, falta ou impedimento, o presidente é substituído pelo vice-presidente referido na alínea 2) do n.º 1 ou no número anterior por esta ordem.

4. A duração do mandato dos membros referidos na alínea 12) do n.º 1 é de dois anos, renovável.»

Artigo 2.º

Entrada em vigor

O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em 15 de Outubro de 2015.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.