Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), o Chefe do Executivo manda:
1. É aprovado o modelo de impresso próprio do contrato administrativo de provimento anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
2. O modelo de impresso próprio a que se refere o número anterior pode ser disponibilizado em suporte electrónico.
3. É revogado o modelo de impresso n.º 4, aprovado pelo Despacho n.º 65/GM/99, de 31 de Maio.
4. O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Novembro de 2015.
8 de Outubro de 2015.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:
1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 12 de Novembro de 2015, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada «Ciência e Tecnologia — Quadrados Mágicos II», nas taxas e quantidades seguintes:
$ 1,00 | 500 000 |
$ 6,00 | 500 000 |
$ 8,00 | 500 000 |
Bloco com selo de $ 12,00 | 500 000 |
2. Os selos são impressos em 500 000 folhas miniatura, das quais 125 000 serão mantidas completas para fins filatélicos.
9 de Outubro de 2015.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Tendo sido adjudicada à Empresa de Construção Civil Man Kan, Limitada a execução de «Empreitada de Concepção e de Execução da Obra das Instalações da Sede do Governo em Coloane», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Empresa de Construção Civil Man Kan, Limitada, para a execução de «Empreitada de Concepção e de Execução da Obra das Instalações da Sede do Governo em Coloane», pelo montante de $ 29 018 355,15 (vinte e nove milhões, dezoito mil e trezentas e cinquenta e cinco patacas e quinze avos), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2015 | $ 13 018 355,15 |
Ano 2016 | $ 16 000 000,00 |
2. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.02.00.00.05, subacção 1.011.103.04, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2016 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2015, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
9 de Outubro de 2015.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Tendo sido adjudicada ao Construtor Civil Lei Kam Po a prestação dos serviços de «Operação do Posto de Armazenamento de Resíduos Sólidos Inertes Resultantes de Demolição e Remoção de Construções», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com o Construtor Civil Lei Kam Po, para a prestação dos serviços de «Operação do Posto de Armazenamento de Resíduos Sólidos Inertes Resultantes de Demolição e Remoção de Construções», pelo montante de $ 15 574 050,00 (quinze milhões, quinhentas e setenta e quatro mil e cinquenta patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2015 | $ 7 787 025,00 |
Ano 2016 | $ 7 787 025,00 |
2. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.12.00.00.09, subacção 8.044.100.14, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2016 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2015, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
9 de Outubro de 2015.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Tendo sido adjudicada ao Matadouro de Macau, S.A.R.L. a prestação de «Serviços de Transporte de Carcaças de Animais aos Mercados Municipais», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com o Matadouro de Macau, S.A.R.L., para a prestação de «Serviços de Transporte de Carcaças de Animais aos Mercados Municipais», pelo montante de $ 2 060 760,00 (dois milhões e sessenta mil e setecentas e sessenta patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2015 | $ 986 010,00 |
Ano 2016 | $ 1 074 750,00 |
2. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba inscrita na rubrica «02.03.09.00.99 Outros», do orçamento privativo do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2016 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no orçamento privativo do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2015, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
9 de Outubro de 2015.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 1) do artigo 9.º do Regulamento Administrativo n.º 10/2003 (Regime do Cofre dos Assuntos de Justiça), o Chefe do Executivo manda:
1. É revertida para o Cofre dos Assuntos de Justiça a receita correspondente a 60% dos emolumentos cobrados mensalmente pelos serviços dos registos e do notariado.*
* Alterado - Consulte também: Despacho do Chefe do Executivo n.º 271/2016
2. O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2016.
9 de Outubro de 2015.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.