REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 316/2015

BO N.º:

42/2015

Publicado em:

2015.10.19

Página:

849-851

  • Aprova o modelo de impressso próprio do contrato administrativo de provimento.
Diplomas
relacionados
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  • Despacho n.º 65/GM/99 - Aprova os modelos de impressos anexos ao presente despacho.
  • Lei n.º 12/2015 - Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos.
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  • REGIME JURÍDICO DA FUNÇÃO PÚBLICA - RJFP - III - ESTATUTO DE PESSOAL - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E ASSUNTOS RELACIONADOS COM OS TRABALHADORES DOS SERVIÇOS PÚBLICOS -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 316/2015

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), o Chefe do Executivo manda:

    1. É aprovado o modelo de impresso próprio do contrato administrativo de provimento anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

    2. O modelo de impresso próprio a que se refere o número anterior pode ser disponibilizado em suporte electrónico.

    3. É revogado o modelo de impresso n.º 4, aprovado pelo Despacho n.º 65/GM/99, de 31 de Maio.

    4. O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Novembro de 2015.

    8 de Outubro de 2015.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 317/2015

    BO N.º:

    42/2015

    Publicado em:

    2015.10.19

    Página:

    852

    • Emite e põe em circulação uma emissão extraordinária de selos designada «Ciência e Tecnologia —Quadrados Mágicos II».
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  • Decreto-Lei n.º 88/99/M - Estabelece os princípios gerais a observar na prestação dos serviços postais e na instalação e utilização de infra-estruturas de correio.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES - FILATELIA -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 317/2015

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:

    1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 12 de Novembro de 2015, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada «Ciência e Tecnologia — Quadrados Mágicos II», nas taxas e quantidades seguintes:

    $ 1,00 500 000
    $ 6,00 500 000
    $ 8,00 500 000
    Bloco com selo de $ 12,00 500 000

    2. Os selos são impressos em 500 000 folhas miniatura, das quais 125 000 serão mantidas completas para fins filatélicos.

    9 de Outubro de 2015.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 318/2015

    BO N.º:

    42/2015

    Publicado em:

    2015.10.19

    Página:

    852-853

    • Autoriza a celebração do contrato para a execução de «Empreitada de Concepção e de Execução da Obra das Instalações da Sede do Governo em Coloane».
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    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 318/2015

    Tendo sido adjudicada à Empresa de Construção Civil Man Kan, Limitada a execução de «Empreitada de Concepção e de Execução da Obra das Instalações da Sede do Governo em Coloane», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a Empresa de Construção Civil Man Kan, Limitada, para a execução de «Empreitada de Concepção e de Execução da Obra das Instalações da Sede do Governo em Coloane», pelo montante de $ 29 018 355,15 (vinte e nove milhões, dezoito mil e trezentas e cinquenta e cinco patacas e quinze avos), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2015 $ 13 018 355,15
    Ano 2016 $ 16 000 000,00

    2. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.02.00.00.05, subacção 1.011.103.04, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

    3. O encargo referente a 2016 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

    4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2015, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    9 de Outubro de 2015.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 319/2015

    BO N.º:

    42/2015

    Publicado em:

    2015.10.19

    Página:

    853

    • Autoriza a celebração do contrato para a prestação dos serviços de «Operação do Posto de Armazenamento de Resíduos Sólidos Inertes Resultantes de Demolição e Remoção de Construções».
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    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 319/2015

    Tendo sido adjudicada ao Construtor Civil Lei Kam Po a prestação dos serviços de «Operação do Posto de Armazenamento de Resíduos Sólidos Inertes Resultantes de Demolição e Remoção de Construções», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com o Construtor Civil Lei Kam Po, para a prestação dos serviços de «Operação do Posto de Armazenamento de Resíduos Sólidos Inertes Resultantes de Demolição e Remoção de Construções», pelo montante de $ 15 574 050,00 (quinze milhões, quinhentas e setenta e quatro mil e cinquenta patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2015 $ 7 787 025,00
    Ano 2016 $ 7 787 025,00

    2. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.12.00.00.09, subacção 8.044.100.14, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

    3. O encargo referente a 2016 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

    4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2015, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    9 de Outubro de 2015.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 320/2015

    BO N.º:

    42/2015

    Publicado em:

    2015.10.19

    Página:

    854

    • Autoriza a celebração do contrato para a prestação de «Serviços de Transporte de Carcaças de Animais aos Mercados Municipais».
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    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • INSTITUTO PARA OS ASSUNTOS MUNICIPAIS -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 320/2015

    Tendo sido adjudicada ao Matadouro de Macau, S.A.R.L. a prestação de «Serviços de Transporte de Carcaças de Animais aos Mercados Municipais», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com o Matadouro de Macau, S.A.R.L., para a prestação de «Serviços de Transporte de Carcaças de Animais aos Mercados Municipais», pelo montante de $ 2 060 760,00 (dois milhões e sessenta mil e setecentas e sessenta patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2015 $ 986 010,00
    Ano 2016 $ 1 074 750,00

    2. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba inscrita na rubrica «02.03.09.00.99 Outros», do orçamento privativo do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais para o corrente ano.

    3. O encargo referente a 2016 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no orçamento privativo do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais desse ano.

    4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2015, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    9 de Outubro de 2015.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 321/2015

    BO N.º:

    42/2015

    Publicado em:

    2015.10.19

    Página:

    854

    • Reverte para o Cofre dos Assuntos de Justiça a receita correspondente a 40% dos emolumentos cobrados mensalmente pelos serviços dos registos e do notariado.
    Alterações :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 271/2016 - Altera o n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 321/2015.
  •  
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    :
  • Regulamento Administrativo n.º 10/2003 - Aprova o regime do Cofre dos Assuntos de Justiça. — Revogações.
  •  
    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 321/2015

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 1) do artigo 9.º do Regulamento Administrativo n.º 10/2003 (Regime do Cofre dos Assuntos de Justiça), o Chefe do Executivo manda:

    1. É revertida para o Cofre dos Assuntos de Justiça a receita correspondente a 60% dos emolumentos cobrados mensalmente pelos serviços dos registos e do notariado.*

    * Alterado - Consulte também: Despacho do Chefe do Executivo n.º 271/2016

    2. O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2016.

    9 de Outubro de 2015.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.


        

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