Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 1) do n.º 1 do artigo 9.º e do artigo 16.º do Regulamento Administrativo n.º 7/2002, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:
1. É alterada a cláusula 5 da Autorização de Operador Móvel Virtual n.º 1/2002, anexa ao Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 96/2002, renovada pelos Despachos do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.os 49/2010 e 31/2015, que autoriza a «Sociedade de Prestação de Serviços Kong Seng Paging Limitada» a prestar serviços de telecomunicações de uso público móveis terrestres, sem rede pública de telecomunicações própria e frequências próprias, passando a ter a seguinte redacção:
1. ......
2. É devido ainda pelo Titular o pagamento à RAEM de uma taxa anual de valor correspondente a 5% das receitas brutas de exploração dos serviços prestados no âmbito da autorização, a efectuar trimestralmente, dentro dos 60 dias seguintes ao trimestre a que respeitar.
3.......
4.......»
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
21 de Setembro de 2015.
O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Raimundo Arrais do Rosário.