REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA OS TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS

Diploma:

Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 98/2015

BO N.º:

39/2015

Publicado em:

2015.9.29

Página:

811

  • Altera a cláusula 5 da Autorização de Operador Móvel Virtual n.º 1/2002, anexa ao Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 96/2002, renovada pelos Despachos do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.os 49/2010 e 31/2015, que autoriza a «Sociedade de Prestação de Serviços Kong Seng Paging Limitada» a prestar serviços de telecomunicações de uso público móveis terrestres, sem rede pública de telecomunicações própria e frequências próprias.
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  • Regulamento Administrativo n.º 7/2002 - Estabelece o regime de acesso e exercício das actividades de operador de redes públicas de telecomunicações e de prestador de serviços de telecomunicações de uso público móveis terrestres.
  • Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 96/2002 - Autoriza a Sociedade de Prestação de Serviços Kong Seng Paging Limitada, a prestar serviços de telecomunicações de uso público móveis terrestres, sem rede pública de telecomunicações própria e frequências próprias (operador móvel virtual).
  • Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 49/2010 - Renova a Autorização de Operador Móvel Virtual n.º 1/2002, que autoriza a «Sociedade de Prestação de Serviços Kong Seng Paging Limitada» para prestar serviços de telecomunicações de uso público móveis terrestres, até ao dia 4 de Junho de 2015.
  • Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 31/2015 - Renova a partir de 5 de Junho de 2015, a Autorização de Operador Móvel Virtual n.º 1/2002, autorizada a «Sociedade de Prestação de Serviços Kong Seng Paging Limitada» a prestar serviços de telecomunicações de uso público móveis terrestres, até ao dia 4 de Junho de 2023.
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  • SERVIÇO TELEFÓNICO MÓVEL - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES - SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES DE USO PÚBLICO -
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    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 98/2015

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 1) do n.º 1 do artigo 9.º e do artigo 16.º do Regulamento Administrativo n.º 7/2002, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

    1. É alterada a cláusula 5 da Autorização de Operador Móvel Virtual n.º 1/2002, anexa ao Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 96/2002, renovada pelos Despachos do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.os 49/2010 e 31/2015, que autoriza a «Sociedade de Prestação de Serviços Kong Seng Paging Limitada» a prestar serviços de telecomunicações de uso público móveis terrestres, sem rede pública de telecomunicações própria e frequências próprias, passando a ter a seguinte redacção:

    «5. Taxas

    1. ......

    2. É devido ainda pelo Titular o pagamento à RAEM de uma taxa anual de valor correspondente a 5% das receitas brutas de exploração dos serviços prestados no âmbito da autorização, a efectuar trimestralmente, dentro dos 60 dias seguintes ao trimestre a que respeitar.

    3.......

    4.......»

    2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    21 de Setembro de 2015.

    O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Raimundo Arrais do Rosário.


        

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