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Tendo sido adjudicada a WATERLEAU — ATAL em Consórcio a prestação dos serviços de «Operação e Manutenção da Estação de Tratamento de Águas Residuais do Parque Industrial Transfronteiriço de Macau», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com WATERLEAU — ATAL em Consórcio, para a prestação dos serviços de «Operação e Manutenção da Estação de Tratamento de Águas Residuais do Parque Industrial Transfronteiriço de Macau», pelo montante de $ 3 270 000,00 (três milhões, duzentas e setenta mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2015 | $ 1 635 000,00 |
Ano 2016 | $ 1 635 000,00 |
2. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.12.00.00.03, subacção 8.044.078.08, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2016 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2015, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
31 de Agosto de 2015.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 292/2013, foi autorizada a celebração do contrato com a 晉業拓展工程建設有限公司, para a execução da empreitada de «Construção do Columbário na Estrada da Ponta da Cabrita, Taipa», pelo montante global de $ 17 137 900,00 (dezassete milhões, cento e trinta e sete mil e novecentas patacas);
Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário aumentar o montante global do contrato e alterar o escalonamento inicialmente fixado no n.º 1 do citado despacho;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. O montante global inicial do contrato fixado no Despacho do Chefe do Executivo n.º 292/2013 é aumentado para $ 19 133 597,00 (dezanove milhões, cento e trinta e três mil, quinhentas e noventa e sete patacas), e o respectivo escalonamento é alterado da seguinte forma:
Ano 2015 | $ 5 000 000,00 |
Ano 2016 | $ 14 133 597,00 |
2. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba inscrita na rubrica «07.06.00.00.00 Construções diversas», do orçamento privativo do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2016 será suportado pela verba correspondente a inscrever no orçamento privativo do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2015, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
31 de Agosto de 2015.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Tendo sido adjudicado à NEC Hong Kong Limited, Macau Branch o fornecimento de «Optimização do Sistema de Controlo Automático do Posto Fronteiriço do COTAI» para a Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a NEC Hong Kong Limited, Macau Branch, para o fornecimento de «Optimização do Sistema de Controlo Automático do Posto Fronteiriço do COTAI» para a Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, pelo montante de $ 1 555 904,00 (um milhão, quinhentas e cinquenta e cinco mil, novecentas e quatro patacas).
2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o ano económico de 2016.
31 de Agosto de 2015.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Tendo sido adjudicada à Companhia de Construção Imobiliária Resoma, Limitada a execução da «Obra de Melhoramento das Instalações Eléctricas da 1.ª Fase do Edifício Hou Kong Fa Un», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Construção Imobiliária Resoma, Limitada, para a execução da «Obra de Melhoramento das Instalações Eléctricas da 1.ª Fase do Edifício Hou Kong Fa Un», pelo montante de $ 6 938 150,00 (seis milhões, novecentas e trinta e oito mil, cento e cinquenta patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2015 | $ 4 138 150,00 |
Ano 2016 | $ 2 800 000,00 |
2. O encargo referente a 2015 será suportado pelas verbas inscritas para o corrente ano, nas seguintes rubricas:
1) Código económico «02.03.01.00.05 Diversos» do orçamento privativo do Instituto de Habitação, pelo montante de $ 3 877 600,00 (três milhões, oitocentas e setenta e sete mil e seiscentas patacas).
2) Código económico «02.03.01.00.05 Diversos» do orçamento privativo da Obra Social da Polícia de Segurança Pública, pelo montante de $ 260 550,00 (duzentas e sessenta mil e quinhentas e cinquenta patacas).
3. O encargo referente a 2016 será suportado pela verba correspondente, a inscrever nos orçamentos privativos do Instituto de Habitação e da Obra Social da Polícia de Segurança Pública desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2015, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
7 de Setembro de 2015.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Tendo sido adjudicado ao Supermercado Dah Chong Hong e à Vitasoja (Macau), Limitada a «Prestação de Serviços de Fornecimento de Leite e de Leite de Soja às Escolas nos Anos Escolares de 2015/2016 e 2016/2017», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração dos contratos para a «Prestação de Serviços de Fornecimento de Leite e de Leite de Soja às Escolas nos Anos Escolares de 2015/2016 e 2016/2017», pelo montante de $ 35 839 220,30 (trinta e cinco milhões, oitocentas e trinta e nove mil, duzentas e vinte patacas e trinta avos), com as empresas e escalonamentos que a seguir se indicam:
(1) Supermercado Dah Chong Hong:
Ano 2015 | $ 3 781 276,80 |
Ano 2016 | $ 10 487 848,80 |
Ano 2017 | $ 6 773 575,20 |
(2) Vitasoja (Macau), Limitada:
Ano 2015 | $ 2 579 289,00 |
Ano 2016 | $ 7 371 708,50 |
Ano 2017 | $ 4 845 522,00 |
2. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba inscrita na rubrica «02.02.05.00.00 Alimentação», do orçamento privativo do Fundo de Acção Social Escolar para o corrente ano.
3. Os encargos referentes a 2016 e 2017 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no orçamento privativo do Fundo de Acção Social Escolar desses anos.
4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2015 e 2016, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
7 de Setembro de 2015.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Tendo sido adjudicada a 嘉濠—中國路橋—德迅聯營體 a prestação dos serviços de «Gestão e Manutenção da Ponte de Sai Van no Período entre Outubro de 2015 e Setembro de 2017», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com 嘉濠—中國路橋—德迅聯營體, para a prestação dos serviços de «Gestão e Manutenção da Ponte de Sai Van no Período entre Outubro de 2015 e Setembro de 2017», pelo montante de $ 13 082 000,00 (treze milhões e oitenta e duas mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2015 | $ 1 635 250,00 |
Ano 2016 | $ 6 541 000,00 |
Ano 2017 | $ 4 905 750,00 |
2. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba inscrita no capítulo 35.º «Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes», rubrica «02.03.01.00.05 Diversos», do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. Os encargos referentes a 2016 e 2017 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2015 e 2016, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
9 de Setembro de 2015.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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