REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 292/2013

BO N.º:

37/2013

Publicado em:

2013.9.9

Página:

1945

  • Autoriza a celebração do contrato para a execução da empreitada de «Construção do columbário na Estrada da Ponta da Cabrita, Taipa».
Alterações :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 281/2015 - Aumenta o montante global inicial do contrato fixado no Despacho do Chefe do Executivo n.º 292/2013, e altera o respectivo escalonamento.
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  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • INSTITUTO PARA OS ASSUNTOS MUNICIPAIS -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 292/2013

    Tendo sido adjudicada à 晉業拓展工程建設有限公司 a execução da empreitada de «Construção do columbário na Estrada da Ponta da Cabrita, Taipa», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a 晉業拓展工程建設有限公司, para a execução da empreitada de «Construção do columbário na Estrada da Ponta da Cabrita, Taipa», pelo montante de $ 17 137 900,00 (dezassete milhões, cento e trinta e sete mil e novecentas patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2013 $ 6 000 000,00
    Ano 2014 $ 11 137 900,00

    2. O encargo referente a 2013 será suportado pela verba ins­crita na rubrica «07.06.00.00.00 Construções diversas», do orçamento privativo do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais para o corrente ano.

    3. O encargo referente a 2014 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no orçamento privativo do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais desse ano.

    4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2013, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    23 de Agosto de 2013.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 293/2013

    BO N.º:

    37/2013

    Publicado em:

    2013.9.9

    Página:

    1945-1946

    • Autoriza a celebração do contrato para o fornecimento de «Viaturas especiais e seus apetrechos» para a Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau.
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  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 293/2013

    Tendo sido adjudicado à Xin Kang Cheng — Auto Serviços, Investimentos Comerciais e Industriais, Importação e Exportação, Limitada o fornecimento de «Viaturas especiais e seus apetrechos» para a Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a Xin Kang Cheng — Auto Serviços, Investimentos Comerciais e Industriais, Importação e Exportação, Limitada, para o fornecimento de «Viaturas especiais e seus apetrechos» para a Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, pelo montante de $ 39 800 900,00 (trinta e nove milhões, oitocentas mil e novecentas patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2014 $ 15 361 900,00
    Ano 2015 $ 24 439 000,00

    2. Os encargos referentes aos anos de 2014 e 2015, serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

    3. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2014, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    23 de Agosto de 2013.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 294/2013

    BO N.º:

    37/2013

    Publicado em:

    2013.9.9

    Página:

    1946-1947

    • Autoriza a celebração do contrato para a prestação dos serviços de «Operação e Manutenção do Sistema da Báscula do Aterro para Resíduos de Materiais de Construção».
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  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 294/2013

    Tendo sido adjudicada à Companhia de Engenharia Hong­way Limitada a prestação dos serviços de «Operação e Manutenção do Sistema da Báscula do Aterro para Resíduos de Materiais de Construção», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Engenharia Hongway Limitada, para a prestação dos serviços de «Operação e Manutenção do Sistema da Báscula do Aterro para Resíduos de Materiais de Construção», pelo montante de $ 3 114 410,00 (três milhões, cento e catorze mil, quatrocentas e dez patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2013 $ 1 504 410,00
    Ano 2014 $ 1 610 000,00

    2. O encargo referente a 2013 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano» do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano, nas seguintes rubricas:

    Código económico 07.12.00.00.09, subacção 8.044.100.04, pelo montante de $ 1 150 000,00 (um milhão, cento e cinquenta mil patacas);

    Código económico 07.10.00.00.04, subacção 8.044.091.05, pelo montante de $ 354 410,00 (trezentas e cinquenta e quatro mil, quatrocentas e dez patacas).

    3. O encargo referente a 2014 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

    4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2013, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    23 de Agosto de 2013.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 295/2013

    BO N.º:

    37/2013

    Publicado em:

    2013.9.9

    Página:

    1947

    • Altera o escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 369/2010.
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  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 369/2010 - Autoriza a celebração do contrato para a prestação dos serviços de «Elaboração do Projecto para a Obra de Decoração do Edifício San Wa».
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  • POLÍCIA JUDICIÁRIA -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 295/2013

    Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 369/2010, foi autorizada a celebração do contrato com a GL – Construções, Estudos e Projectos de Engenharia, Limitada, para a prestação dos serviços de «Elaboração do Projecto para a Obra de Decoração do Edifício San Wa»;

    Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 4 500 000,00 (quatro milhões e quinhentas mil patacas);

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 369/2010 é alterado da seguinte forma:

    Ano 2011 $ 4 050 000,00
    Ano 2013 $ 450 000,00

    2. O encargo referente a 2011 foi suportado pela verba correspondente inscrita no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

    3. O encargo referente a 2013 será suportado pela verba inscrita no capítulo 32.º «Polícia Judiciária», rubrica «02.03.08.00.99 Trabalhos Especiais Diversos — Outros», do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

    27 de Agosto de 2013.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 296/2013

    BO N.º:

    37/2013

    Publicado em:

    2013.9.9

    Página:

    1948

    • Altera o escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 321/2011.
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  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 321/2011 - Autoriza a celebração do contrato para a execução da empreitada da «Obra de Construção da Nova Estação Elevatória de Águas Residuais da Bacia Norte do Patane».
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 296/2013

    Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 321/2011, foi autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Obras de Construção Ou Fai Limitada, para a execução da empreitada da «Obra de Construção da Nova Estação Elevatória de Águas Residuais da Bacia Norte do Patane»;

    Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 12 726 665,70 (doze milhões, setecentas e vinte e seis mil, seiscentas e sessenta e cinco patacas e setenta avos);

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 321/2011 é alterado da seguinte forma:

    Ano 2012 $ 4 809 941,28
    Ano 2013 $ 7 916 724,42

    2. O encargo referente a 2012 foi suportado pela verba correspondente inscrita no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

    3. O encargo referente a 2013 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.06.00.00.03, subacção 8.044.087.04, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

    27 de Agosto de 2013.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.


        

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