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Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 47/2015

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º da Lei n.º 2/1999 (Lei de Bases da Orgânica do Governo) e do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M (Bases Gerais da Estrutura Orgânica da Administração Pública de Macau), de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda publicar a presente Ordem Executiva:

Artigo 1.º

Delegação de poderes

São delegados no Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, na escritura pública de prorrogação do prazo até 31 de Agosto de 2017 e alteração do contrato de concessão celebrado entre a Região Administrativa Especial de Macau e a CCCM — Companhia de Corridas de Cavalos de Macau S.A.R.L., para a extensão e exploração de corridas de cavalos.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente ordem executiva entra em vigor no dia da sua publicação.

27 de Agosto de 2015.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.