REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Diploma:

Regulamento Administrativo n.º 14/2015

BO N.º:

34/2015

Publicado em:

2015.8.24

Página:

721-727

  • Prorrogação do prazo da aplicação do plano provisório de atribuição de abono de residência a agregados familiares da lista de candidatos a habitação social.
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  • Regulamento Administrativo n.º 23/2008 - Estabelece o plano provisório de atribuição de abono de residência a agregados familiares da lista de candidatos a habitação social.
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  • HABITAÇÃO SOCIAL - INSTITUTO DE HABITAÇÃO -
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    REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

    Regulamento Administrativo n.º 14/2015

    Prorrogação do prazo da aplicação do plano provisório de atribuição de abono de residência a agregados familiares da lista de candidatos a habitação social

    O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo independente, o seguinte:

    Artigo 1.º

    Objecto

    1. O presente regulamento administrativo prorroga, até 31 de Agosto de 2016, o prazo da aplicação do plano estabelecido pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2008 (Plano provisório de atribuição de abono de residência a agregados familiares da lista de candidatos a habitação social), com as alterações introduzidas pelos Regulamentos Administrativos n.º 30/2009, n.º 19/2010, n.º 32/2011, n.º 22/2012, n.º 25/2013 e n.º 18/2014.

    2. Os agregados familiares beneficiários do plano referido no número anterior mantêm o direito à atribuição do abono de residência sem necessidade de apresentação de nova candidatura.

    3. Durante o período de 1 de Setembro de 2015 a 31 de Agosto de 2016 a atribuição do abono de residência rege-se pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2008 (Plano provisório de atribuição de abono de residência a agregados familiares da lista de candidatos a habitação social), com as alterações introduzidas pelos Regulamentos Administrativos n.º 30/2009, n.º 19/2010, n.º 32/2011, n.º 22/2012, n.º 25/2013, n.º 18/2014 e pelo presente regulamento administrativo.

    Artigo 2.º

    Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 23/2008

    Os artigos 4.º, 5.º, 6.º e 15.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2008 (Plano provisório de atribuição de abono de residência a agregados familiares da lista de candidatos a habitação social), com as alterações introduzidas pelos Regulamentos Administrativos n.º 30/2009, n.º 19/2010, n.º 32/2011, n.º 22/2012, n.º 25/2013 e n.º 18/2014, passam a ter a seguinte redacção:

    «Artigo 4.º

    Habilitação das candidaturas

    Podem candidatar-se à atribuição do abono de residência os agregados familiares admitidos como candidatos na lista geral de espera da habitação social e não sejam arrendatários ou membros de agregados familiares arrendatários de habitação social, desde que o total do rendimento mensal do respectivo agregado familiar não seja superior aos valores constantes da tabela seguinte:

    N.º de elementos do agregado familiar 1 2 3 4 5 6 7 ou superior
    Total do rendimento mensal
    (em patacas)
    9 340 14 460 17 740 19 920 21 500 25 180 26 760

    Artigo 5.º

    Candidatura ao abono

    1. A candidatura ao abono deve ser apresentada no IH, até ao dia 30 de Novembro de 2015, mediante a entrega do boletim de candidatura devidamente preenchido e assinado, cujo modelo consta do anexo ao presente regulamento administrativo e do qual faz parte integrante.

    2.......

    1) ......

    2) ......

    3.......

    Artigo 6.º

    Autorização do pedido

    1.......

    2. Os efeitos do despacho de atribuição do abono retroagem ao dia 1 de Setembro de 2015.

    3. (revogado)

    4.......

    Artigo 15.º

    Entrada em vigor

    O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia 1 de Setembro de 2008.»

    Artigo 3.º

    Revogação

    São revogados o n.º 3 do artigo 6.º e o artigo 14.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2008 (Plano provisório de atribuição de abono de residência a agregados familiares da lista de candidatos a habitação social).

    Artigo 4.º

    Substituição do anexo

    O anexo ao Regulamento Administrativo n.º 23/2008 (Plano provisório de atribuição de abono de residência a agregados familiares da lista de candidatos a habitação social), com as alterações introduzidas pelos Regulamentos Administrativos n.º 30/2009, n.º 19/2010, n.º 32/2011, n.º 22/2012, n.º 25/2013 e n.º 18/2014, é substituído pelo anexo ao presente regulamento administrativo.

    Artigo 5.º

    Disposição transitória

    O agregado familiar requerente pode ser dispensado da apresentação dos documentos referidos no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2008 (Plano provisório de atribuição de abono de residência a agregados familiares da lista de candidatos a habitação social), com as alterações introduzidas pelos Regulamentos Administrativos n.º 30/2009, n.º 19/2010, n.º 32/2011, n.º 22/2012, n.º 25/2013 e n.º 18/2014, quando os mesmos tiverem sido apresentados no Instituto de Habitação no período de três meses anteriores à data da entrada em vigor do presente regulamento administrativo.

    Artigo 6.º

    Entrada em vigor

    O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia 1 de Setembro de 2015.

    Aprovado em 14 de Agosto de 2015.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.


        

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