REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO
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Diploma: | Ordem Executiva n.º 43/2015 | BO N.º: | 33/2015 | Publicado em: | 2015.8.17 | Página: | 717-718 | | |
| - Autoriza a constituição na Região Administrativa Especial de Macau de uma sociedade com a denominação «Fidelidade Macau — Companhia de Seguros, S.A.», para o exercício da actividade seguradora na Região Administrativa Especial de Macau, explorando os ramos gerais nas condições gerais e especiais aprovadas pela Autoridade Monetária de Macau.
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Diplomas revogados : | Portaria n.º 89/99/M - Autoriza a Companhia de Seguros Fidelidade, S.A., para o exercício da actividade seguradora, explorando os ramos gerais.Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 100/2000 - Autoriza a Companhia de Seguros Fidelidade, S. A. a explorar o ramo geral de seguro de 'Responsabilidade civil geral'.Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 44/2001 - Autoriza a Companhia de Seguros Fidelidade S.A., a explorar os ramos gerais de seguro de 'Acidentes de trabalho' e 'Automóvel'.Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 4/2002 - Autoriza a 'Companhia de Seguros Fidelidade, S.A.' a explorar o ramo geral de seguro de 'Doença (seguro de curto prazo)'.Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 71/2005 - Autoriza a «Companhia de Seguros Fidelidade Mundial, S.A. — Ramos Gerais», a explorar o ramo geral de seguro de «Seguro de construções e montagens». Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 80/2005 - Autoriza a «Companhia de Seguros Fidelidade Mundial, S.A. — Ramos Gerais», a explorar os ramos gerais de seguro de «Seguro de máquinas, equipamentos e instalações», «Seguro de avaria de máquinas» e «Seguro de responsabilidade civil». Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 94/2009 - Autoriza a «Companhia de Seguros Fidelidade Mundial, S.A. – Ramos Gerais» a explorar os ramos gerais de seguro «Marítimo-carga», «Equipamento Electrónico» e «Responsabilidade civil de aviões».Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 96/2009 - Autoriza a «Companhia de Seguros Fidelidade Mundial, S.A. – Ramos Gerais» a explorar o ramo geral de seguro de «Seguro de obras de arte».Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 5/2010 - Autoriza a «Companhia de Seguros Fidelidade Mundial, S.A. – Ramos Gerais» a explorar o ramo geral de seguro «Fianças», em aditamento aos ramos já autorizados pela Portaria n.º 89/99/M, de 22 de Março, e pelos Despachos do Secretário para a Economia e Finanças n.º 100/2000, n.º 102/2000, n.º 44/2001, n.º 4/2002, n.º 71/2005, n.º 80/2005, n.º 94/2009 e n.º 96/2009.Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 68/2011 - Autoriza a «Companhia de Seguros Fidelidade Mundial, S.A. — Ramos Gerais» a explorar o ramo geral de seguro «Perdas financeiras diversas», em aditamento aos ramos já autorizados pela Portaria n.º 89/99/M, de 22 de Março, e pelos Despachos do Secretário para a Economia e Finanças n.º 100/2000, n.º 102/2000, n.º 44/2001, n.º 4/2002, n.º 71/2005, n.º 80/2005, n.º 94/2009, n.º 96/2009 e n.º 5/2010.Ordem Executiva n.º 99/2012 - Autoriza a sucursal da ‹‹Companhia de Seguros Fidelidade Mundial, S.A. – Ramos Gerais››, em chinês ‹‹忠誠世界保險公司(非人壽)››, estabelecida em Macau para a exploração dos ramos gerais de seguros, alterar a sua denominação para ‹‹Fidelidade — Companhia de Seguros, S.A. (Ramos Gerais)››, em chinês ‹‹忠誠保險公司(非人壽)›› e em inglês ‹‹Fidelidade — Insurance Company Limited (Non-Life)››. |
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Diplomas relacionados : | Lei n.º 3/95/M - Regula os actos de fusão e cisão de instituições financeiras e seguradoras. Revoga a Lei n.º 9/86/M, de 22 de Setembro.Decreto-Lei n.º 27/97/M - Estabelece o novo regime jurídico do acesso e exercício à actividade seguradora no território de Macau. — Revogações.Ordem Executiva n.º 15/2016 - Mantém a autorização à ‹‹Fidelidade Macau — Companhia de Seguros S.A.››, agora com a denominação em chinês ‹‹忠誠澳門保險股份有限公司››, para exercer a actividade seguradora na Região Administrativa Especial de Macau. |
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Categorias relacionadas : | SEGURADORAS - AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU - |
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Ent. Privadas relacionadas : | FIDELIDADE MACAU — COMPANHIA DE SEGUROS, S.A. - |
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Notas em LegisMac |
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Ordem Executiva n.º 43/2015
Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 27/97/M, de 30 de Junho, e ainda do artigo 10.º e da alínea c) do artigo 12.º da Lei n.º 3/95/M (Fusão e cisão de instituições financeiras e seguradoras), de 13 de Março, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
Artigo 1.º
Autorização
É autorizada a constituição na Região Administrativa Especial de Macau de uma sociedade com a denominação «Fidelidade Macau — Companhia de Seguros, S.A.», em chinês «忠誠澳門 — 保險有限公司», para o exercício da actividade seguradora na Região Administrativa Especial de Macau, explorando os ramos gerais a seguir discriminados, nas condições gerais e especiais que vierem a ser aprovadas pela Autoridade Monetária de Macau:
1) Incêndio;
2) Diversos: Acidentes pessoais e Multirriscos (habitação e comercial);
3) Responsabilidade civil geral;
4) Marítimo-cascos;
5) Acidentes de trabalho e Automóvel;
6) Doença (de curto prazo);
7) Seguro de construções e montagem;
8) Seguro de máquinas, equipamentos e instalações, Seguro de avaria de máquinas e Seguro de responsabilidade civil;
9) Marítimo-carga, Equipamento electrónico e Responsabilidade civil de aviões;
10) Seguro de obras de arte;
11) Seguro de fianças;
12) Seguro de perdas financeiras diversas.
Artigo 2.º
Transmissão de património com isenção de impostos, taxas e emolumentos
1. É autorizada a transmissão da totalidade do património afecto à sucursal de Macau da «Fidelidade — Companhia de Seguros, S.A.», denominada «Fidelidade — Companhia de Seguros, S.A. (Ramos Gerais)» para a «Fidelidade Macau — Companhia de Seguros, S.A.».
2. São isentos de todos os impostos, taxas e emolumentos notariais e de registo os actos executórios decorrentes da autorização conferida pelo número anterior.
Artigo 3.º
Revogação de autorização
1. É revogada a autorização concedida pela Portaria n.º 89/99/M, de 22 de Março, pela Ordem Executiva n.º 99/2012 e, ainda, pelos
Despachos do Secretário para a Economia e Finanças n.º 100/2000,
n.º 44/2001,
n.º 4/2002,
n.º 71/2005,
n.º 80/2005,
n.º 94/2009,
n.º 96/2009,
n.º 5/2010 e
n.º 68/2011 à «Fidelidade — Companhia de Seguros, S.A. (Ramos Gerais)», para exercer a actividade seguradora na Região Administrativa Especial de Macau.
2. O disposto no número anterior não afecta a validade e eficácia dos contratos de seguro ainda vigentes à data desta revogação.
3. Os seguros referidos no número anterior não podem, no entanto, ser renovados ou prorrogados, nem sofrer uma elevação das respectivas importâncias, através da «Fidelidade — Companhia de Seguros, S.A. (Ramos Gerais)».
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente ordem executiva entra em vigor em 1 de Outubro de 2015.
6 de Agosto de 2015.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.