REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 238/2015

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 3) do artigo 33.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2002 (Aquisição, Organização e Uso dos Veículos da Região Administrativa Especial de Macau), o Chefe do Executivo manda:

1. As designações abreviadas relativas ao Secretário para os Transportes e Obras Públicas e ao Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas constantes do Anexo II (Lista de designações abreviadas das entidades públicas utilizadas nas chapas identificativas) ao Despacho do Chefe do Executivo n.º 202/2002 passam a ter a seguinte redacção:

— Designação abreviada relativa ao Secretário para os Transportes e Obras Públicas: «STOP»;

— Designação abreviada relativa ao Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas: «GSTOP».

2. O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Setembro de 2015.

6 de Agosto de 2015.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.