Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Comissariado da Auditoria, relativo ao ano económico de 2015, no montante de $ 522 686,24 (quinhentas e vinte e duas mil, seiscentas e oitenta e seis patacas e vinte e quatro avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.
20 de Julho de 2015.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Unidade:MOP |
Classificação funcional | Classificação económica | Designação | Montante |
Receitas | |||
Receitas de capital | |||
13-00-00-00 | Outras receitas de capital | ||
13-01-00-00 | Saldos de anos económicos anteriores | ||
13-01-00-02 | Organismos autónomos | 522,686.24 | |
Total das receitas | 522,686.24 | ||
Despesas | |||
Despesas correntes | |||
05-00-00-00-00 | Outras despesas correntes | ||
05-04-00-00-00 | Diversas | ||
1-01-1 | 05-04-00-00-90 | Dotação provisional | 522,686.24 |
Total das despesas | 522,686.24 |
Comissariado da Auditoria, aos 31 de Março de 2015. — O Comissário, Ho Weng On.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda:
1. A Tabela de Taxas referida no n.º 1 do artigo 2.º do Regulamento de utilização e de exploração do Mercado Abastecedor de Macau, aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 310/2004, é substituída pela tabela anexa ao presente despacho, do qual faz parte integrante.
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
22 de Julho de 2015.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Denominação |
Unidade |
Montante |
Observações |
Renda de espaço |
m2/mês |
122.00 |
Tendas de abastecimento |
48.00 |
Sobrelojas anexas às tendas de abastecimento |
||
m2/mês |
100.00 |
Espaços destinados a estabelecimentos bancários |
|
m2/mês |
80.00 |
Espaços destinados a estabelecimentos de comidas |
|
Taxa de acesso único e de administração de espaço, mediante pedido prévio |
(11:00 até 21:00) |
250.00 |
Inicia-se quando todos os locais de ocupação e utilização para venda e/ou armazenamento de mercadorias forem arrendados |
Taxa de entrada-portagem |
De dia (07:00 até 21:00) |
360.00 |
Aplicação do sistema de passe |
De noite (21:00 até 07:00) |
500.00 |
||
Taxas de administração do Mercado |
Tenda ou estabelecimento/mês |
450.00 |
Tendas de abastecimento e estabelecimentos bancários |
600.00 |
Estabelecimentos de comidas |
||
Taxa de recepção e armazenamento de aves e de animais de pequena espécie |
Cada galinha ou perú |
1.00 |
|
Cada pato ou ganso |
1.50 |
||
Cada pombo |
0.30 |
||
Cada codorniz |
0.10 |
||
Outras aves/cada |
0.30 |
||
Cada animal de pequena espécie |
0.20 |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:
Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 22 de Setembro de 2015, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão ordinária de selos designada «Ruas e Ruelas Antigas», nas taxas e quantidades seguintes:
$ 2,00 | 500 000 |
$ 2,50 | 300 000 |
$ 3,00 | 500 000 |
$ 3,50 | 300 000 |
$ 4,00 | 300 000 |
$ 4,50 | 500 000 |
$ 5,00 | 500 000 |
$ 5,50 | 300 000 |
27 de Julho de 2015.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.