REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 217/2015

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Comissariado da Auditoria, relativo ao ano económico de 2015, no montante de $ 522 686,24 (quinhentas e vinte e duas mil, seiscentas e oitenta e seis patacas e vinte e quatro avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

20 de Julho de 2015.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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1.º orçamento suplementar do Comissariado da Auditoria, para o ano económico de 2015

Unidade:MOP

Classificação funcional Classificação económica Designação Montante
Receitas
Receitas de capital
13-00-00-00 Outras receitas de capital
  13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores  
  13-01-00-02 Organismos autónomos 522,686.24
Total das receitas 522,686.24
    Despesas  
    Despesas correntes  
05-00-00-00-00 Outras despesas correntes
  05-04-00-00-00 Diversas  
1-01-1 05-04-00-00-90 Dotação provisional 522,686.24
Total das despesas 522,686.24

Comissariado da Auditoria, aos 31 de Março de 2015. — O Comissário, Ho Weng On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 218/2015

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda:

1. A Tabela de Taxas referida no n.º 1 do artigo 2.º do Regulamento de utilização e de exploração do Mercado Abastecedor de Macau, aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 310/2004, é substituída pela tabela anexa ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

22 de Julho de 2015.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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ANEXO

(referido no artigo 2.º, n.º1)

Tabela de Taxas

Denominação

Unidade

Montante
(patacas)

Observações

Renda de espaço

m2/mês

122.00

Tendas de abastecimento

48.00

Sobrelojas anexas às tendas de abastecimento

m2/mês

100.00

Espaços destinados a estabelecimentos bancários

m2/mês

80.00

Espaços destinados a estabelecimentos de comidas

Taxa de acesso único e de administração de espaço, mediante pedido prévio

(11:00 até 21:00)
Veículo/vez

250.00

Inicia-se quando todos os locais de ocupação e utilização para venda e/ou armazenamento de mercadorias forem arrendados

Taxa de entrada-portagem

De dia (07:00 até 21:00)
(Veículo/mês)

360.00

Aplicação do sistema de passe

De noite (21:00 até 07:00)
(Veículo/mês)

500.00

Taxas de administração do Mercado

Tenda ou estabelecimento/mês

450.00

Tendas de abastecimento e estabelecimentos bancários

600.00

Estabelecimentos de comidas

Taxa de recepção e armazenamento de aves e de animais de pequena espécie

Cada galinha ou perú

1.00

Cada pato ou ganso

1.50

Cada pombo

0.30

Cada codorniz

0.10

Outras aves/cada

0.30

Cada animal de pequena espécie

0.20

 

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 219/2015

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:

Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 22 de Setembro de 2015, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão ordinária de selos designada «Ruas e Ruelas Antigas», nas taxas e quantidades seguintes:

$ 2,00 500 000
$ 2,50 300 000
$ 3,00 500 000
$ 3,50 300 000
$ 4,00 300 000
$ 4,50 500 000
$ 5,00 500 000
$ 5,50 300 000

27 de Julho de 2015.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.