REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 217/2015

BO N.º:

31/2015

Publicado em:

2015.8.3

Página:

641-642

  • Aprova o 1.º orçamento suplementar do Comissariado da Auditoria, relativo ao ano económico de 2015.
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  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 217/2015

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Comissariado da Auditoria, relativo ao ano económico de 2015, no montante de $ 522 686,24 (quinhentas e vinte e duas mil, seiscentas e oitenta e seis patacas e vinte e quatro avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    20 de Julho de 2015.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    1.º orçamento suplementar do Comissariado da Auditoria, para o ano económico de 2015

    Unidade:MOP

    Classificação funcional Classificação económica Designação Montante
    Receitas
    Receitas de capital
    13-00-00-00 Outras receitas de capital
      13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores  
      13-01-00-02 Organismos autónomos 522,686.24
    Total das receitas 522,686.24
        Despesas  
        Despesas correntes  
    05-00-00-00-00 Outras despesas correntes
      05-04-00-00-00 Diversas  
    1-01-1 05-04-00-00-90 Dotação provisional 522,686.24
    Total das despesas 522,686.24

    Comissariado da Auditoria, aos 31 de Março de 2015. — O Comissário, Ho Weng On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 218/2015

    BO N.º:

    31/2015

    Publicado em:

    2015.8.3

    Página:

    642-643

    • Altera a Tabela de Taxas referida no n.º 1 do artigo 2.º do Regulamento de utilização e de exploração do Mercado Abastecedor de Macau.
    Revogado por :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 5/2018 - Altera os artigos 3.º, 5.º, 7.º e 11.º do Regulamento de utilização e de exploração do Mercado Abastecedor de Macau, aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 310/2004.
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  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 310/2004 - Aprova o regulamento de utilização e de exploração do Mercado Abastecedor de Macau.
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    Este diploma foi revogado por: Despacho do Chefe do Executivo n.º 5/2018

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 218/2015

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda:

    1. A Tabela de Taxas referida no n.º 1 do artigo 2.º do Regulamento de utilização e de exploração do Mercado Abastecedor de Macau, aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 310/2004, é substituída pela tabela anexa ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

    2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    22 de Julho de 2015.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    ANEXO

    (referido no artigo 2.º, n.º1)

    Tabela de Taxas

    Denominação

    Unidade

    Montante
    (patacas)

    Observações

    Renda de espaço

    m2/mês

    122.00

    Tendas de abastecimento

    48.00

    Sobrelojas anexas às tendas de abastecimento

    m2/mês

    100.00

    Espaços destinados a estabelecimentos bancários

    m2/mês

    80.00

    Espaços destinados a estabelecimentos de comidas

    Taxa de acesso único e de administração de espaço, mediante pedido prévio

    (11:00 até 21:00)
    Veículo/vez

    250.00

    Inicia-se quando todos os locais de ocupação e utilização para venda e/ou armazenamento de mercadorias forem arrendados

    Taxa de entrada-portagem

    De dia (07:00 até 21:00)
    (Veículo/mês)

    360.00

    Aplicação do sistema de passe

    De noite (21:00 até 07:00)
    (Veículo/mês)

    500.00

    Taxas de administração do Mercado

    Tenda ou estabelecimento/mês

    450.00

    Tendas de abastecimento e estabelecimentos bancários

    600.00

    Estabelecimentos de comidas

    Taxa de recepção e armazenamento de aves e de animais de pequena espécie

    Cada galinha ou perú

    1.00

    Cada pato ou ganso

    1.50

    Cada pombo

    0.30

    Cada codorniz

    0.10

    Outras aves/cada

    0.30

    Cada animal de pequena espécie

    0.20

     

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 219/2015

    BO N.º:

    31/2015

    Publicado em:

    2015.8.3

    Página:

    644

    • Emite e põe em circulação uma emissão ordinária de selos designada «Ruas e Ruelas Antigas».
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  • Decreto-Lei n.º 88/99/M - Estabelece os princípios gerais a observar na prestação dos serviços postais e na instalação e utilização de infra-estruturas de correio.
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 219/2015

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:

    Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 22 de Setembro de 2015, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão ordinária de selos designada «Ruas e Ruelas Antigas», nas taxas e quantidades seguintes:

    $ 2,00 500 000
    $ 2,50 300 000
    $ 3,00 500 000
    $ 3,50 300 000
    $ 4,00 300 000
    $ 4,50 500 000
    $ 5,00 500 000
    $ 5,50 300 000

    27 de Julho de 2015.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.


        

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