REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Diploma:

Regulamento Administrativo n.º 11/2015

BO N.º:

29/2015

Publicado em:

2015.7.20

Página:

583-585

  • Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 16/2001 (Conselho de Ciência e Tecnologia).
Revogado por :
  • Regulamento Administrativo n.º 14/2023 - Conselho de Ciência e Tecnologia.
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  • Regulamento Administrativo n.º 16/2001 - Cria o Conselho de Ciência e Tecnologia e define as suas funções. — Revoga o Decreto-Lei n.º 1/98/M, de 5 de Janeiro.
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    REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

    Este diploma foi revogado por: Regulamento Administrativo n.º 14/2023

    Regulamento Administrativo n.º 11/2015

    Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 16/2001 (Conselho de Ciência e Tecnologia)

    O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo independente, o seguinte:

    Artigo 1.º

    Alteração

    Os artigos 5.º, 7.º, 8.º e 9.º-A do Regulamento Administrativo n.º 16/2001 (Conselho de Ciência e Tecnologia), passam a ter a seguinte redacção:

    «Artigo 5.º

    Propostas de recomendações

    Os membros podem submeter ao Conselho propostas de recomendações, as quais devem ser enviadas ao Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia, adiante designado por FDCT, com a antecedência mínima de 30 dias sobre a data da reunião em que as mesmas devam ser apreciadas.

    Artigo 7.º

    Comissões especializadas

    1. ……

    2. ……

    3. ……

    4. Os pareceres e propostas das comissões especializadas devem ser apresentados ao FDCT com a antecedência mínima de 30 dias sobre a data da reunião do Conselho.

    Artigo 8.º

    Apoio técnico-administrativo

    Compete ao FDCT prestar apoio técnico-administrativo ao Conselho.

    Artigo 9.º-A

    Meios financeiros

    Os meios financeiros necessários ao funcionamento do Conselho são suportados por conta das dotações a inscrever no orçamento privativo do FDCT.»

    Artigo 2.º

    Transição de pessoal

    O pessoal provido em regime de contrato além do quadro e de assalariamento do Secretariado do Conselho de Ciência e Tecnologia, que transita para o Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia, fá-lo para a mesma carreira, categoria e escalão que detém, mediante a celebração de novo contrato individual de trabalho.

    Artigo 3.º

    Encargos financeiros

    O remanescente das verbas inscritas no orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o ano financeiro de 2015 que tinham sido atribuídas ao Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas para suportar os encargos necessários com o funcionamento do Conselho de Ciência e Tecnologia passa a ser afecto ao Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia.

    Artigo 4.º

    Revogação

    É revogado o artigo 8.º-A do Regulamento Administrativo n.º 16/2001 (Conselho de Ciência e Tecnologia).

    Artigo 5.º

    Entrada em vigor

    O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    Aprovado em 10 de Julho de 2015.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.


        

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