REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 32/2015

BO N.º:

28/2015

Publicado em:

2015.7.13

Página:

566

  • Publica o feriado na Região Administrativa Especial de Macau o dia 3 de Setembro de 2015 (Dia Comemorativo do 70.º Aniversário da Vitória do Povo Chinês na Guerra contra o Japão e da Vitória Mundial contra o Fascismo).
Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 7/97/M - Estabelece o regime da tolerância de ponto e da fixação dos dias feriados.
  • Lei n.º 8/2015 - Estabelece o Dia comemorativo do 70.º aniversário da vitória do Povo Chinês na Guerra contra o Japão e da vitória mundial contra o fascismo como feriado obrigatório.
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    Categorias
    relacionadas
    :
  • RJFP - FALTAS, FÉRIAS E FERIADOS - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E ASSUNTOS RELACIONADOS COM OS TRABALHADORES DOS SERVIÇOS PÚBLICOS -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Ordem Executiva n.º 32/2015

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 7/97/M, de 17 de Março, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo único

    Feriado

    É feriado na Região Administrativa Especial de Macau o dia 3 de Setembro de 2015 (Dia Comemorativo do 70.º Aniversário da Vitória do Povo Chinês na Guerra contra o Japão e da Vitória Mundial contra o Fascismo).

    9 de Julho de 2015.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.


        

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