Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 7/97/M, de 17 de Março, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
É feriado na Região Administrativa Especial de Macau o dia 3 de Setembro de 2015 (Dia Comemorativo do 70.º Aniversário da Vitória do Povo Chinês na Guerra contra o Japão e da Vitória Mundial contra o Fascismo).
9 de Julho de 2015.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.